Faq

Documentação Necessária
Para ADESÃO e/ou ALTERAÇÃO ao plano, é necessária a apresentação de toda a documentação abaixo (legível e atualizada) em atendimento as determinações da ANS:

Profissionais Engenheiros e seus familiares/dependentes

– Cópia RG, CPF;

– Comprovante de residência em nome do titular ou outro documento que comprove: contrato de Locação devidamente assinado; conta de água, luz ou telefone; declaração de endereço, no caso do comprovante estar em nome de terceiros, registrada em cartório;

– Carteira do CREA-SC, ou documento que comprove a formação;

– Formulário de inclusão devidamente assinado;

Dependentes/Familiares

– Esposa(o), ou companheira(o): cópia RG, CPF e Certidão de Casamento ou declaração pública de união estável;

– Filhos: cópia da Certidão de Nascimento (para menores); cópia do RG e CPF;

– Comprovante de residência em nome do titular ou outro documento que comprove: contrato de Locação devidamente assinado; conta de água, luz ou telefone; declaração de endereço, no caso do comprovante estar em nome de terceiros, registrada em cartório;

– Formulário de inclusão devidamente assinado;
Empregados das empresas de engenharia

– Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, página de identificação do funcionário (qualificação civil) e página de admissão contendo a próxima página em branco; ou
– Cópia da Ficha de Registro Empregado – assinada e carimbada pela empresa; ou
– Contra cheque; ou

– Folha de pagamento, assinada e carimbada pela empresa;
– Formulário de inclusão devidamente assinado;

Para CANCELAMENTO do plano, é necessária a apresentação de toda a documentação abaixo (legível e atualizada) em atendimento as determinações da ANS: Solicitar os formulários de cancelamento para o sindicato.

Para ADESÃO – ALTERAÇÃO ou CANCELAMENTO, a documentação deverá ser entregue ATÉ o dia 15 de cada mês. Quando este for em final de semana (sábado ou domingo), vale o dia útil anterior, conforme norma interna da UNIMED.

Período de Carência
Tipo Tempo
Urgência e Emergência 24 horas
Consultas Médicas, análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto necropsia), raio-x simples e contrastado, eletrocardiograma, eletro encefalograma, ultra-sonografia e acupuntura: 30 dias; 30 dias
Fisioterapias 90 dias
Parto 300 dias
Todas as demais coberturas 180 dias

Para a redução de carências, encaminhar carta timbrada, com carimbo e assinatura da operadora, com as seguintes informações:
– Nome completo dos beneficiários;
– Número de Registro da Operadora de Saúde na ANS;
– Data de adesão e data de exclusão no plano;
– Descrição de plano (Acomodação, Abrangência, Tipo de contratação, se é regulamentado ou não);
– Validade da carta: 30 dias após a emissão, e 30 dias após a exclusão.

A carta de carência será enviada a UNIMED para análise e verificação do aproveitamento de carências já cumpridas.

Perguntas Freqüentes

Qual a diferença entre urgência e emergência?

Urgência é originada por acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. Já emergência é decorrente de risco de vida imediato ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente do SOS Unimed.

 

O que devo fazer para me consultar com um(a) TERAPEUTA OCUPACIONAL?

Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06 (seis) consultas/sessões com fonoaudiólogo por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de SADT e relatório médico, devendo o cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi, 351 – Centro – Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS Kobrasol e Unidade de Atendimento Palhoça para solicitar autorização do tratamento.)

 

O que devo fazer para me consultar com um(a) PSICÓLOGO(A)?

Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 12 (doze) consultas/sessões de psicoterapia por ano (que poderá ser realizada por psicólogo ou psiquiatra habilitado), desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de SADT e relatório médico, devendo o cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi,

351 – Centro – Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS Kobrasol e Unidade de Atendimento Palhoça) para solicitar autorização do tratamento.

 

O que devo fazer para me consultar com um(a) NUTRICIONISTA?

Conforme a Resolução Normativa nº 167/2008, que atualiza os Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o cliente que possui plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, tem o direito de realizar 06 (seis) consultas/sessões com nutricionista por ano, desde que indicado pelo seu médico assistente. O médico assistente deverá indicar a necessidade de tratamento com esse profissional, através da Guia de SADT e relatório médico, devendo o cliente se dirigir ao atendimento ao cliente da Unimed (Setor de Autorizações da Unimed: Rua Dib Mussi, 351 – Centro – Florianópolis/SC ou nos Postos situados no NAS

Kobrasol e Unidade de Atendimento Palhoça) para solicitar autorização do tratamento.

Sou cliente Unimed Grande Florianópolis como faço para utilizar meu plano quando estou fora da cidade?

Primeiramente certifique-se da abrangência do plano contratado, pois existem planos com cobertura:

Regional (somente na região da Grande Florianópolis); Estadual (Estado de Santa Catarina) e Nacional (Brasil). Nos casos dos planos Estaduais e Nacionais, deve-se solicitar autorização na Unimed local (cidade onde estiver), que entrará em contato conosco (Unimed Grande Florianópolis) para verificar a cobertura e carência do plano e/ou procedimento, liberando ou não a autorização. Em alguns casos, pode haver a necessidade de uma análise da auditoria médica, que verificará a pertinência do procedimento. Há outros critérios a serem respeitados, como o credenciamento do hospital e dos médicos, que será identificado por nossa autorização.

 

Não estou com o meu cartão magnético e tenho uma consulta marcada. O que fazer?

Leve sua identidade e informe ao atendente do consultório que você não está de posse do cartão. A autorização será feita via Central de Atendimento: 0800-48-3500. Providencie seu cartão com urgência. Regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração). Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão.

 

Quando ocorre o reajuste das mensalidades do plano?

O plano empresarial é reajustado pelo índice da ANS?

Não, o reajuste depende do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e do comportamento financeiro do plano, que pode ser positivo ou negativo. Quando negativo, a empresa, entidade ou associação deverá negociar com a operadora este realinhamento financeiro.

 

Como deve ser feita a inclusão de recém nascido no plano de saúde?

A inclusão deve ser feita até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano, para que não haja a exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde. Até o 30º dia, após o nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido coberto pelo plano. É assegurada a inscrição de filhos adotivos menores de 12 (doze) anos, nas mesmas condições de cobertura do adotante, inclusive com o aproveitamento dos períodos de carências já cumpridos, exceto para doenças preexistentes, desde que a inscrição seja efetuada no prazo de até 30 dias após a adoção e seja apresentado o termo de formalização da adoção ou do termo de guarda para fins de adoção.

O médico cooperado é obrigado a reservar 100% de sua agenda para os clientes da cooperativa?

Não, segundo decisão da Assembléia Geral Extraordinária de 16/10/2007 o cooperado deve deixar reservado 50% de sua agenda para clientes Unimed.

 

Caso eu não consiga agendar com o meu médico, como devo proceder?

A Unimed Grande Florianópolis tem uma central de agendamento que coloca à disposição mais de 1.600 médicos cooperados e onde, certamente, você vai encontrar um profissional da especialidade que procura. Você pode entrar no site www.unimedflorianopolis.com.br e solicitar o agendamento da consulta, ou entrar em contato pelo telefone 3216-8999.

Como funciona a Internação Psiquiátrica?

Na internação psiquiátrica, caso sejam ultrapassados os prazos de internação definidos na Cláusula de Coberturas e Procedimentos Garantidos (30 dias para distúrbios psiquiátricos ou 15 dias para dependência química), haverá controle mediante co-participação por diária efetivamente realizada.

A co-participação não será paga diretamente ao prestador dos serviços, uma vez que os valores serão descontados posteriormente.

O que é o Fundo de Extensão Assistencial – FEA?

O Fundo de Extensão Assistencial – FEA consiste na concessão aos dependentes cadastrados no plano de saúde, exceto aos agregados, o direito aos serviços previsto (s) na (s) cobertura (s) em que se encontram inscritos, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao óbito do cliente titular (desde que as mensalidades estejam em dia na data do falecimento). Durante o período do benefício não existe o pagamento das mensalidades.

Os dependentes com direito a requerer o FEA são:

  1. a) O cônjuge;
  2. b) Os filhos solteiros até 24 anos incompletos;
  3. c) O enteado, a criança ou adolescente sob a guarda ou tutela do usuário titular por força de decisão judicial;
  1. d) Os filhos incapazes.

O direito ao FEA não se efetua nos seguintes casos:

  1. Se o falecimento do titular ocorrer nos primeiros 6 (seis) meses de vigência da cobertura;
  2. Para os clientes dependentes cuja cobertura individual tenha iniciada há menos de 6 (seis) meses da data de falecimento do titular