Tabela Honorários

REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

APRESENTAÇÃO 

Tem sido grande o esforço de diversas Entidades de Classe, Associações e Sindicato na busca da organização de uma Tabela de Honorários que atenda ao vasto mercado abrangido pela Engenharia e Arquitetura. Isto é muito encorajador, pois indica que há uma consciência formada da importância da Tabela de Honorários na organização do Mercado de Trabalho, disciplinando o relacionamento entre clientes e profissionais e estes entre si, ao tempo em que busca transformar à Engenharia e Arquitetura em atividades economicamente auto-sustentáveis.

A REALIDADE

Embora na atualidade a maioria de nossos profissionais mantenha relação de emprego, é considerável o número dos que preferem a atividade autônoma, e esta atividade não sobrevive de forma desorganizada. Na busca de um aperfeiçoamento das Tabelas, via de regra cai-se em modelos de grande complexidade e reduz-se o universo dos profissionais atendidos. Essa é, talvez, a razão da proliferação das tabelas que buscam adequar-se à realidade de cada região ou de cada especialidade, mas a custo de uma perda de abrangência territorial.

OS REQUISITOS

Na tentativa de buscar uma solução ao problema, representantes de várias entidades de classe vêm-se reunindo desde o ano de 1990, tendo definido algumas diretrizes para a aplicação exitosa de um regulamento para a cobrança de honorários. Dentre as principais características destacamos a simplicidade, a flexibilidade, a facilidade de uso, a abrangência, tanto no aspecto da atividade como no que se refere à região em que deve vigorar, a existência de uma referência de cobrança, a obrigatoriedade de seu uso e o apoio irrestrito das Entidades do Sistema.

REFERENCIAL PARA COBRANÇA

Depois de várias tentativas frustradas para conciliar, entre outros, dois itens aparentemente excludentes – a abrangência e a simplicidade – resolveu-se adotar o modelo de cobrança em função do custo do serviço. Como todas as obras e serviços de Engenharia e Arquitetura tem um custo, é possível estabelecer-se os honorários através de um percentual deste custo, e garantir a qualidade de abrangência da Tabela.
Como este percentual há de ser variável dependendo do tipo ou do porte da Obra ou Serviço, apresentou-se uma faixa ampla de percentuais, no lugar de um valor fixo, de modo a permitir ao profissional uma adequação mais apropriada a cada caso, em um processo de negociação com o cliente. Fica assim assegurada a flexibilidade aliada à garantia de um valor mínimo.

 

HORA TÉCNICA

Para atender situações em que o custo não possa ser orçado ou estimado, adotou-se a remuneração por Hora Técnica, com percentual também flexível, mas relacionado a um indicador intimamente ligado à Engenharia e Arquitetura, em especial no que tange a Edificações, que é o CUB (Custo Unitário Básico), também usado para o cálculo estimado do custo das obras.

IMPLANTAÇÃO

Para o sucesso de um Regulamento de Honorários, é imprescindível primeiro a sua aceitação. Deve pois ser analisado e aprimorado pelas Entidades de Classe e Sindicato, que deverão aprová-lo. É preciso, ainda, que seja único nos espaços onde deve ter a sua validade e aplicação. O ideal seria que tivesse validade, no mínimo, na região de atuação do CREA/SC.
O engajamento das Entidades do Sistema CONFEA/CREAs é importante nas fases de implantação, divulgação e fiscalização, através de convênios celebrados com órgãos governamentais e empresas privadas para que assumam e garantam a sua aplicação.

AGENDA

 As diretrizes deste Regulamento de Honorários foram apresentadas e aprovadas no Congresso de Entidades de Engenharia realizado no dia 30 de agosto de 1991 em Blumenau sob os auspícios  da Federação Catarinense das Entidades de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia – FECAEG, com o patrocínio do CREA, SENGE, e ACE, tendo como entidade anfitriã a Associação de Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí, e a participação de 31 entidade de classe.
Este Regulamento de Honorários foi revisado e aprovado no II Encontro das entidades filiadas à FECAEG, realizado em Chapecó a 1o de novembro de 1991.

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

COORDENAÇÃO:               Hamilton Schaefer  –  Engo Eletricista                                                   Alceu Neves  –  EngO  Civil e Arquiteto

“Fiscalizar o exercício da profissão é  verificar a existência de contratos e garantir os pagamentos dos profissionais”.


FISCALIZAR O PROFISSIONAL É APLICAR O CÓDIGO DE ÉTICA.

 

REGULAMENTO

DETERMINAÇÃO DOS HONORÁRIOS

Art. 1o – Os Honorários Profissionais dos Serviços Técnicos de Projetos e/ou Execução de Obras serão fixados através de percentuais dos valores estimado ou efetivo das Obras e/ou Instalações.

§ 1º – O Percentual aplicado será definido em função do grau de complexidade do serviço e deverá se situar entre 10% e 20% do valor da Obra e/ou Instalação.

§ 2º – Os Honorários Profissionais a que se refere o Art. 1O serão desdobrados de acordo com as atividades, conforme abaixo:

Estudos e Projetos:                                                           40%
Administração e Controle de Materiais:                       20%
Direção, Assistência e Orientação Técnica:                 40%

§ 3º – Os serviços de Fiscalização e Consultoria das Obras eqüivalem-se em remuneração aos de Direção, Assistência e Orientação Técnica, sendo seus Honorários fixados em 40%.

Art. 2o – Os Honorários, quando calculados em função do valor total das Obras, podem ser expressos através dos percentuais abaixo:

Estudos e Projetos:                                                             4 a 8%
Administração e Controle de Materiais:                        2 a 4%
Direção, Assistência e Orientação Técnica:                  4 a 8%
Fiscalização e Consultoria:                                               4 a 8%

§ 1º – Os Honorários de Estudos e Projetos, quando calculados pelo custo total das Obras, podem ser desdobrados em função das especialidades, da seguinte forma:

Projeto Arquitetônico:                                                       1,2 a 5,6%
Projetos Complementares:                                               2,8 a 5,6%

§ 2º – Para projetos de Edificações, quando os Projetos Complementares não forem calculados em função do custo do Serviço ou Instalação a que se referem, mas forem fixados a partir do custo global da Obra, os percentuais poderão ser definidos da forma abaixo:

Projeto Estrutural:                                                            1,2 a 2,4%
Projetos Elétricos:                                                             0,8 a 1,6%
Projetos Hidrossanitários:                                              0,8 a 1,6%

§ 3º – Para efeitos de anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o valor do metro quadrado será o valor do CUB (Custo Unitário Básico) médio do mês.

HORA TÉCNICA

Art. 30 – Para trabalhos técnicos de perícias, avaliações, pareceres e outros, cujos honorários não possam ser calculados em função da Obra ou Serviço, ou mesmo por acerto entre as partes, o profissional será remunerado pelo tempo gasto para a elaboração do serviço, sendo o valor da Hora Técnica fixado entre 10% e 20% do CUB ( Custo Unitário Básico da Construção Civil ).

              Parágrafo Primeiro: A remuneração mínima eqüivalerá a 8 horas de serviço.

CONSULTAS

Art. 40 – As consultas serão cobradas à razão de  uma (1) Hora Técnica por hora ou fração, sendo a remuneração mínima na obra equivalente a duas ( 2 ) Horas Técnicas.

DESLOCAMENTOS

Art. 50 – Quando houver deslocamentos fora do perímetro urbano, será cobrado o percurso realizado ao custo de 0,16% do CUB por quilômetro rodado.

MORADIA ECONÔMICA

Art. 60 – Para execução de Moradia Econômica será fixado o valor mínimo de três (3) Horas Técnicas.

REAJUSTAMENTO

Art. 70 – Os preços dos serviços, depois de contratados, estarão sujeitos a reajuste, no todo ou nas parcelas não pagas, nas seguintes condições:

a – quando for ajustado entre as partes
b – quando o contrato for omisso
c – quando decorrer mais de 30 dias entre a data da proposta e a assinatura do contrato ou expedição da Ordem de Serviço, mesmo que a previsão tenha sido para  preço firme e irreajustável.
d – os serviços que tiverem seu início retardado por mis de 30 dias, por falta de elementos de ordem técnica indispensáveis à realização dos mesmos.

O reajustamento de preços obedecerá à variação do CUB no período, pela fórmula:
R = ( I – Io )/Io,  onde:  I é CUB do mês do reajuste e Io é o CUB do mês do contrato.

AMPLIAÇÕES

Art. 8o –    Toda ampliação, acréscimo ou modificação sobre o projeto primitivo dará ao profissional o direito de receber uma remuneração correspondente ao preço calculado por este Regulamento.

REFORMAS

Art. 9o –    Para as reformas serão utilizados os valores deste regulamento acrescidos de 50%.

DESISTÊNCIA

Art. 10 –   No caso de desistência dos serviços contratados, serão cobrados todos os trabalhos já executados com uma sobretaxa de 100%, sendo que esse valor nunca será inferior a 20% do valor do contrato.

PAGAMENTOS

Art. 11 –   Os pagamentos serão efetuados contra a apresentação da fatura de prestação de serviços. Os faturamentos serão efetuados da seguinte forma:

10 –    30% na autorização dos serviços.
40 –    80% na entrega do projeto.
10 –    30% na entrega da relação de materiais e especificações.

Parágrafo Único:    O pagamento será efetuado a vista. Se houver atraso de pagamento, a fatura será reajustada por 1/30 da variação do CUB no mês imediatamente anterior por dia de atraso.

 

DESPESAS

Art. 12 –   Além do custo dos projetos, serão pagas pelo cliente as cópias e demais despesas decorrentes da obtenção de dados que se fizerem necessários ao projetos e que não tenham sido fornecidos.

PADRÃO DOS PROJETOS

Art. 13 –   Os valores do presente Regulamento referem-se a projetos e serviços com caráter executivo, elaborados em coordenação com o projeto arquitetônico e demais projetos complementares, fornecendo todos os detalhes necessários ao perfeito entendimento e execução da obra, acompanhados das respectivas ARTs.

APROVAÇÃO DE PROJETOS

Art. 14 –   Para a aprovação de projetos,  será cobrada uma taxa de 10% do valor do projeto; se houver necessidade de aprovação também em órgão financeiro, o valor da taxa passará a ser de 15%.

CONCURSO DE PROJETOS

Art. 15 –   Quando houver concurso de projeto ou seleção de dois ou mais profissionais para um mesmo trabalho, a abertura da proposta de preços se fará em local e hora previamente determinados, assegurando-se a presença dos interessados.

Parágrafo Único:      Propostas com valores inferiores aos mínimos do Regulamento de Honorários serão desclassificadas.

 

GLOSSÁRIO

Art. 16 –   Para facilitar o entendimento entre as partes e dirimir dúvidas de interpretação na relação cliente/profissional, transcrevemos os termos mais usados:

ANÁLISE: Determinação das partes constituintes de um todo buscando conhecer sua natureza e/ou avaliar seus aspectos técnicos.

ARBITRAMENTO: Tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

AVALIAÇÃO: Determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

CLASSIFICAÇÃO: Comparação entre características parâmetros e especificações técnicas de um produto.

CONSERVAÇÃO: Conjunto de operações destinadas a dar aos usuários da obra as condições de conforto e segurança previstas no projeto.

CONTROLE DE QUALIDADE: Acompanhamento efetivo da produção e da verificação da conformidade do produto com as normas técnicas e com os projetos, através da interpretação de resultados de ensaios, quando necessários, visando a correção de eventuais desvios e o fornecimento à fiscalização de elementos para a aceitação ou rejeição.

DESENHO TÉCNICO: Representação de formas sobre uma superfície, por meio de linhas, pontos e manchas, com o objetivo técnico.

DETALHAMENTO: Representação gráfica de formas sobre uma superfície, necessárias ao entendimento de partes de um projeto.

DIVULGAÇÃO TÉCNICA: Difusão, propagação ou publicação de matéria técnica.

ENSAIO: Estudo ou a investigação sumária dos aspectos técnicos e/ou científico de determinado assunto.

ENSINO: Transmissão de conhecimento de maneira formal.

ESPECIFICAÇÃO: Fixação das características, condições ou requisitos de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico.

ESTUDO: Levantamento, coleta, observação, tratamento e análise de dados de natureza técnica, necessários a execução de obra ou serviço técnico ou desenvolvimento de métodos ou processos de produção e/ou à determinação de viabilidade técnico-econômica.

EXECUÇÃO: Materialização na obra do que é previsto nos projetos, e do que é decidido por si ou por outro profissional legalmente habilitado.

EXPERIMENTAÇÃO: Observação das manifestações de um determinado fenômeno , sob condições previamente estabelecidas.

EXTENSÃO: Transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas informais de aprendizado.

INSTALAÇÕES: Colocação ou disposição conveniente de peças , equipamentos e acessórios necessários a determinada obra ou serviço técnico.

LAUDO: Expressão escrita de um parecer fundamentado com relação a quaisquer dos entendimentos apresentados nesta tabela.

LEVANTAMENTO: Observação , mensuração e/ou quantificação de dados de natureza técnica necessários à execução de serviços técnicos ou obra.

LOCAÇÃO: Marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por uma obra.

MANUTENÇÃO: Conservação de aparelhos, máquinas e equipamentos em bom estado de operação.

MENSURAÇÃO: Apuração de quantitativos de determinado fenômeno, produto, obras ou serviços técnicos num determinado período de tempo.

MONTAGEM: Arranjo ou disposição ordenada de peças e mecanismos de modo a compor um todo.

NIVELAMENTO: Definição de níveis, por mensuração, para execução de obra ou elaboração de projeto.

OPERAÇÃO: Funcionamento de equipamentos ou mecanismo para produzir certos efeitos ou produtos.

ORÇAMENTO: Levantamento de custo de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento.

PADRONIZAÇÃO: Determinação ou estabelecimento de características ou parâmetros, visando a uniformização de processos ou produtos.

PERÍCIA: Apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

PESQUISA: Investigação, minudente, sistemática e metódica para elucidação ou conhecimento dos aspectos técnicos e/ou científicos de determinado processo, fenômeno ou fato.

PLANEJAMENTO: Formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integrantes, expressa em objetivos e metas e que explicita os meios disponíveis e/ou necessários para alcançá-los, num dado prazo.

PROJETO: Materialização dos meios, através de princípios técnicos e científicos, visando a consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.

REFORMA: Recuperação de uma parte ou do todo de uma obra, alterando ou não algumas características da mesma.

REPARO: Conserto de obras ou equipamentos sem modificar-lhes os planos ou a estrutura.

RESTAURAÇÃO: Recuperação total da obra mantendo as características iniciais da mesma.

VISTORIA: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o
constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

COBRANÇA DE HONORÁRIOS 

No II Encontro da Federação das Entidades de Classe da Área Tecnológica, realizado em Chapecó a 1o de novembro de 1991, foi recomendado o detalhamento da cobrança de honorários profissionais via entidades de classe. Pelo modelo apresentado o CREA/SC delega, às entidades de classe das categorias envolvidas em Santa Catarina, o fornecimento das ARTs necessárias ao registro dos contratos de trabalho, e vincula o recolhimento da ART ao pagamento dos honorários profissionais. Estas entidades de classe que aceitarem a delegação, abrirão conta bancária especial própria para depósito de honorários e ART pelo contratante. Do depósito efetuado na conta especial o banco fica autorizado a transferir um percentual de um a cinco por cento ( 1 a 5% ) para a conta nominal da entidade, a título de remuneração; o valor da ART para a conta do CREA/SC; o valor restante para  a conta do profissional.

Nos casos de pagamento em mais de uma parcela, os valores da ART serão descontados integralmente da primeira parcela; as demais parcelas serão representadas por notas promissórias em cobrança pelo banco. Caberá à entidade de classe em primeira instância e, ao CREA, em segunda instância, a verificação do cumprimento do pagamento dos honorários profissionais de acordo com os valores estabelecidos pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina, aprovado  pelas demais entidades e registrado no CREA, para cada atividade. Caso os valores de honorários forem inferiores aos valores mínimos para cada atividade previstos no Regulamento de Honorários, não será fornecida a ART.

FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO É ERRADICAR A ATUAÇÃO DE LEIGOS

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