O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última semana decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes de que as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 não podem impedir a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A decisão do STF está em sintonia com o decreto de calamidade pública, aprovado pelo Senado em 20 de março, e com a nova emenda constitucional (EC 106) apelidada de “Orçamento de Guerra”, promulgada pelo Congresso Nacional há uma semana.
De acordo com a decisão do Supremo, as exigências da LRF e da LDO 2020 relativas à demonstração de adequação e compensação orçamentária não podem prejudicar o enfrentamento da pandemia e podem ser desconsideradas temporariamente.
O afastamento das exigências é válido para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou no julgamento que a pandemia foi imprevisível e que ações de saúde e econômicas para enfrentá-la não tinham como estar planejadas na execução orçamentária deste ano, elaborada no ano passado.
“Não só do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista lógico, seria impossível que os legislativos (federal, estadual e municipal) fizessem previsão desses gastos”, afirmou Alexandre de Moraes no julgamento.
A primeira decisão do ministro foi tomada em resposta a um pedido da Advocacia Geral da Unão (AGU), que queria flexibilizar artigos da LRF e da LDO. A decisão foi dada em caráter liminar e, por isso, teve de ser analisada pelo plenário do Supremo.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF