O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que deve ser julgada diretamente no mérito a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro contra a Medida Provisória 844, de 6 de julho último, que, “sob a justificativa de garantir maior segurança jurídica aos investimentos no setor de saneamento básico, alterou significativamente e, de forma brusca, as atribuições no setor, com esvaziamento da autonomia e competências constitucionais dos municípios”.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (27/8), o ministro-relator da ADI 5.993 não acolheu, assim, o pedido de medida liminar constante da petição inicial para suspender os efeitos da MP 844, por entender que “a racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo” da questão. E solicitou pareceres urgentes à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
O PSB argumenta que, ao atualizar o marco legal do saneamento básico, a medida provisória com força de lei atribuiu à Agência Nacional de Águas competência para “editar normas nacionais sobre o serviço de saneamento; alterar as atribuições do cargo de especialista em recursos hídricos; e para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país”.
Conforme a petição inicial, assinada pelo advogado Rafael de Araripe Carneiro, todas essas “substanciais modificações na fixação de políticas públicas e regulamentação de setor de saneamento básico, essencial para o desenvolvimento nacional, foram promovidas através de medida provisória, sem o necessário debate no Parlamento, em medida provisória que claramente não preenche o requisito da urgência exigido pela Constituição Federal, com ofensa direta ao art. 62, caput, da CF/88”.
O advogado do PSB, Rafael de Araripe Carneiro, acrescenta que, com a nova MP, a ANA – que até então atuava como agência reguladora na gestão de recursos hídricos vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – passa a ser uma entidade central em matéria de saneamento básico”, com “ingerência direta nos instrumentos municipais de gestão”.
Fonte: Jota