O Senge-SC encaminhou ofício ao presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, Roberto Katumi Oda, sugerindo a modificação do PLC 01912/2022 para vincular o exercício da atividade de inspeção municipal pela Guarda Municipal de Florianópolis à comprovação da aptidão técnica específica do servidor que desempenhará tal atividade. O objetivo é que nos casos de fiscalização de obras e congêneres que o servidor público da Guarda Municipal designado possua comprovada formação em engenharia e esteja devidamente registrado no CREA-SC.
Na correspondência, o Senge-SC expressou preocupação com alguns dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 01912/2022, em especial o art. 3º, XIX, que propõe conferir à Guarda Municipal de Florianópolis uma extensão de competência que poderá afrontar as prerrogativas definidas por lei como exclusivas dos profissionais diplomados em engenharia (Lei 5.194/66).
“O SENGE-SC reconhece a importância da Guarda Municipal de Florianópolis e não pretende promover oposição genérica à sua atuação, mas entende ser imprescindível que os profissionais que venham a desenvolver as atividades diretamente ligadas à engenharia, como fiscalização de obras, ambiental, de segurança, etc., possuam comprovada formação acadêmica, sob pena de configurar o exercício irregular de profissão regulamentada em Lei (art. 6º c/c art. 7º, e, ambos da Lei 5.194/1966)”, preocupa-se o presidente Daniel Crippa Lemos.