O presidente do Senge-SC e diretor da Federação Nacional dos Engenheiros, Carlos Bastos Abraham, participou ontem (13) da reunião da FNE e seus sindicatos filiados de todas as regiões do Brasil, que receberam as procuradoras Viviann Brito Mattos e Priscila Moreto de Paula. Ambas estão à frente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT), que mostraram o papel da instituição no combate aos atos antissindicais.
A conduta refere-se a qualquer medida que “tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros”, conforme definição do MPT.
Como exemplos, demitir ou deixar de promover empregado que tenha atuação sindical; negar acesso de dirigentes aos empregados; estimular criação de estruturas que concorram com o legítima entidade representativa; desrespeitar o direito de greve; dificultar a participação em Assembleias ou reuniões etc.
Coibir tais atos, cujo objetivo último é impedir que os empregados possam se mobilizar coletivamente em defesa de seus legítimos interesses, é justamente um dos eixos estratégicos da Conalis, que completa 15 anis em maio deste ano.
Viviann Mattos informou que para o biênio 2024/2025, o foco serão os atos praticados pelos empregadores. Para que a ação tenha efetividade, ressaltou ela, as entidades devem levar a denúncia ao MPT, diretamente à Conalis ou por meio da procuradoria em cada região. “O Ministério Público do Trabalho tem papel agente e interveniente. Deve ser chamado a atuar nesses casos”, ressaltou.
Ela frisou ainda que a conduta que caracteriza ilícito não depende de dolo ou culpa, basta que ocorra para que esteja sujeita à investigação e providências junto à Justiça. Ambas as procuradoras salientaram, contudo, que para que a defesa da liberdade sindical e contra a eventual discriminação prospere a prova do ato é essencial.
Custeio das entidades e PL 2099
Entra no rol das condutas irregulares e passíveis de punição, estimular a oposição às contribuições assistenciais, que garantem o funcionamento das entidades sindicais, ou dificultar o recebimento de recursos por elas. “Quem define o direito de oposição é a Assembleia. Interferência do empregador é ato antissindical”, detalhou Priscila Moreto de Paula. O Projeto de Lei 2.099/2023, que visa impedir que sindicatos recebam contribuição de sua base de representados, ainda que aprovada pela categoria em assembleia, Brito Mattos afirmou que a instituição já está acompanhando a matéria, considerada bastante preocupante. Na avaliação da procuradora, além de configurar ato antissindical, a proposição “fere até acordos internacionais”.
Moreto de Paula reforçou a posição a partir de tese consolidada no Supremo Tribunal Federal: “O STF deixou claro, na apreciação do Tema 935, que é importante que o sindicato tenha força financeira para atuar.”