O Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (Senge-SC) manifesta seu apoio às Emendas 123, 207 e 270 da MP 1286/2024, que propõem a adequação da jornada de trabalho dos profissionais de engenharia e agronomia das Instituições Federais de Ensino (IFEs), regidos pela Lei nº 11.091/2005, para 20 horas semanais, com possibilidade de extensão para 40 horas mediante remuneração proporcional.
O modelo de jornada de trabalho diferenciada já é adotado nas IFEs há mais de dez anos para médicos veterinários por meio da Lei nº 12.702/2012. A norma, no entanto, exclui engenheiros e agrônomos, cujo tratamento deveria ser simétrico ao dos veterinários, mediante o disposto na Lei nº 4.950/1966, que estabelece isonomia na remuneração e jornada de trabalho dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.
É essencial para melhorar as condições de trabalho, garantir a dedicação exclusiva dos servidores e reter profissionais experientes e com elevada qualificação técnica. Essa medida contribuirá para o desenvolvimento do ensino superior no Brasil e a otimização dos investimentos públicos de até R$ 4,5 bilhões em obras para as Instituições Federais de Ensino, reforçando a importância para o progresso do país.
Assim, as emendas apresentadas buscam corrigir tais distorções históricas, concedendo a devida valorização a profissionais de engenharia e agronomia, que atuam diretamente no planejamento, execução e manutenção da infraestrutura das universidades e institutos federais. A valorização dessas carreiras é essencial para garantir a retenção de profissionais experientes e com elevada qualificação técnica, que são fundamentais para assegurar a continuidade e otimização dos investimentos na educação superior.