O Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (SENGE-SC) manifesta sua preocupação e desaprovação em relação à nomeação do advogado André Leme da Silva Fleury Bonini para o cargo de Diretor-Geral de Engenharia no Porto de Itajaí, oficializada pela Portaria nº 017, de 18 de março de 2025, e publicada no Diário Oficial do município de Itajaí na edição nº 2926, de 25 de março de 2025.
Essa decisão contraria dispositivos legais e compromete a segurança técnica das atividades portuárias, uma vez que a função exige conhecimentos específicos da engenharia, tornando a nomeação incompatível com a formação do indicado.
A Lei Complementar nº 366, de 20 de dezembro de 2019, estabelece que a Diretoria-Geral de Engenharia é responsável pelo planejamento, administração, monitoramento e avaliação das atividades, serviços e obras do porto, abrangendo áreas técnicas essenciais como engenharia, informática e manutenção. Embora essa legislação não especifique expressamente que o cargo deva ser ocupado por um profissional da engenharia, a Lei Federal Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regulamenta o exercício das profissões de engenharia e agronomia, determina em seu Art. 7º que apenas profissionais com formação específica podem desempenhar cargos e funções técnicas em entidades estatais, paraestatais e autárquicas. Dessa forma, a nomeação de um profissional sem a devida qualificação desrespeita a legislação federal vigente e compromete a segurança e a qualidade das decisões técnicas no Porto de Itajaí.
É relevante destacar que a própria Lei Complementar nº 366, ao tratar da Assessoria Jurídica da Superintendência do Porto de Itajaí, exige que o cargo seja ocupado exclusivamente por um advogado regularmente inscrito na OAB, conforme disposto no Art. 11. Isso evidencia que, quando há uma exigência técnica clara, a legislação determina a qualificação específica para o exercício da função. Sendo assim, a ausência dessa exigência no caso da Diretoria-Geral de Engenharia não pode ser interpretada como permissão para que um cargo eminentemente técnico seja ocupado por um profissional sem a formação adequada.
O exercício dessas atividades requer conhecimento técnico especializado e a capacidade de emitir pareceres técnicos, atribuição exclusiva de profissionais habilitados. Nomear um profissional sem a devida qualificação para uma posição estritamente técnica representa um grave retrocesso e um risco à eficiência e segurança das operações do Porto de Itajaí.
O SENGE-SC reafirma sua posição intransigente em defesa da engenharia e da segurança técnica, requerendo que o cargo de Diretor Geral de Engenharia seja ocupado por um profissional devidamente qualificado. A direção de um setor tão estratégico não pode ser comprometida por indicações alheias à formação e experiência necessárias para o desempenho adequado da função.
Engenheira Roberta Maas dos Anjos
Presidente do SENGE-SC