O governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Segurança Pública, publicou no dia 28 de agosto duas portarias que regulamentam o uso de aeronaves não tripuladas, como drones, pelas forças de segurança, com o objetivo de “combate ao crime”.
A medida também estabelece regras para o uso civil e comercial, conforme a legislação dos órgãos que controlam a atividade no Brasil, como a Anatel, Anac, Ministério da Defesa e DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Segundo o governo do Estado, as portarias consolidam o trabalho de uma comissão técnica criada em maio de 2018 que resultou no regulamento e na formação do Sistema Integrado para Gestão e Operações com aeronaves não tripuladas (SIG-UAS).
Uma das portarias, que trata do uso das tecnologias por pessoas e empresas, tem como premissa de que é necessário um conjunto de regras “considerando o aumento do número de ocorrências policiais envolvendo aeronaves não tripuladas no Estado de Santa Catarina, e a necessidade de se criar mecanismos efetivos de fiscalização e controle”.
As restrições estão relacionadas ao uso “de drones com peso máximo de decolagem igual ou inferior a 25 kg, em operações realizadas em alturas muito baixas (aquelas desenvolvidas até 400 ft, ou aproximadamente 120 metros)”. Nestes casos, os pilotos devem seguir uma série de regras previstas na legislação.
As duas portarias têm cinco anexos com fluxogramas de como as forças de segurança devem atender este tipo de ocorrência.
Entre elas, as realizadas em áreas como instalações militares, delegacias de Polícia, unidades prisionais, aeroportos, redes elétricas, usinas hidroelétricas, usinas termoelétricas, usinas nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, redes de comunicação ou de vigilância da navegação aérea.
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