Conforme a Lei 4.950-A/66, o piso salarial dos engenheiros deve ser reajustado de acordo com o salário mínimo que, agora R$ 937,00. Então o valor do SMP (Salário Mínimo Profissional) dos engenheiros a partir de 01/01/2017 passa a ser de R$ 8.433,00 para 8 horas diárias, e R$ 5.622,00 para 6 horas diárias. No caso de existir cláusulas de piso normativo superiores nas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos, fica valendo esses valores.
Todavia, caso haja Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que estabeleça outro valor, esse deve ser respeitado. Confira os novos valores: R$ 5.622,00, para jornada de seis horas diárias; R$ 7.027,00, para sete horas; e R$ 8.433,00, para oito horas diárias.