A partir de 1º/05/2022 o valor do Salário Mínimo Profissional dos Engenheiros, segundo o entendimento consolidado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, não sofrerá mais reajustes automáticos quando do aumento do salário mínimo unificado.
A partir da nova realidade imposta pelo STF, caberá aos sindicatos trabalhar e lutar para garantir um piso salarial justo à categoria, o que deverá ocorrer por meio das negociações coletivas (Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho). Salienta-se que os valores dos pisos salariais estabelecidos em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, se mais favoráveis ao empregado, prevalecem sobre o piso previsto na Lei Federal nº 4.950-A/66, que restou congelado pelo STF.
Conforme restou definido pelo STF – Supremo Tribunal Federal, o valor do Salário Mínimo Profissional dos Engenheiros, estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A/66, ficou definitivamente fixado em R$ 11.220,00 para os empregados com jornada de trabalho de 8 horas diárias e de R$ 7.920,00 para os empregados com jornada de trabalho de 6 horas diárias.