Cinquenta anos após a promulgação da legislação que regulamentou o ofício de engenheiros, agrônomos e arquitetos, profissionais e especialistas consideram a Lei 5.194/1996 ainda atual e importante, especialmente por destacar o caráter social e humano da atividade e garantir regras para o seu exercício. Nesse sentido, Fátima Có, diretora de Assuntos do Exercício Profissional da FNE, faz questão de reproduzir o artigo 1º, que diz claramente que tais profissões são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano. Para ela, isso dá uma amplitude para todo tipo de evolução e se diferencia, e muito, do Decreto 23.569, de 11 de dezembro de 1933. “A lei da década de 1960 definiu quais tipos de serviços são da engenharia e os diversos tipos de modalidade, a do (presidente) Getúlio Vargas criou apenas a profissão.”
No entanto, alterações são defendidas, tendo em vista os parâmetros criados pelas novas tecnologias e a necessidade de atualização para que a norma cumpra plenamente o seu objetivo. O diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), Newton Guenaga Filho, destaca o que considera \”incoerência\” do texto legal, que não trata como crime o desempenho de funções da área por quem não tem formação. “O leigo que for flagrado exercendo alguma atividade da engenharia não é criminalizado, comete apenas uma contravenção penal”, critica. Já o diplomado, salienta, responde perante a Justiça e pode ser preso por erros técnicos. Ele defende a punição rigorosa nos dois casos.
Em trabalho técnico apresentado no 8º Congresso Nacional dos Profissionais (CNP), em junho de 2013, o geógrafo, professor e servidor do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Otaviano Eugênio Batista, afirma que algumas questões devem constar no que ele define de “nova lei”. Entre essas, a inclusão da criminalização do exercício ilegal da profissão, assim como o respaldo legal e claro quanto à possibilidade de punição ao profissional, com a suspensão do exercício por determinado período ou o seu cancelamento em definitivo. Segundo Batista, o dispositivo da lei que trata da matéria é dúbio e de difícil aplicação ao prever que “o cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”. Com relação ao exercício ilegal, tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.699/2002, que tipifica a prática como crime, incluindo-o no artigo 282 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos.
Caráter social
Ainda conforme o trabalho de Batista, a atualização da Lei 5.194 passaria por ressaltar com mais propriedade o caráter social da atividade e sua essencialidade ao desenvolvimento do País, além de incorporar ao texto o piso salarial (Lei 4.950-A/66) e a engenharia pública (Lei 11.888/2008), entre outros itens. Em relatório de janeiro último, o Confea informa que tramitam dez projetos de lei no Senado que interferem na lei, e mais 14 matérias na Câmara (quadro completo em http://goo.gl/yyBqaQ), entre favoráveis e conflitantes aos interesses da categoria.
Fátima Có reforça a necessidade de mudanças, mas pontuais. Segundo ela, quando a lei foi publicada, o sistema profissional era dividido em 15 regiões, o que atualmente significa uma insuficiência de representatividade no plenário do Confea. “Hoje buscamos a inclusão de todos os entes federativos.” Outro ponto questionado pela diretora da FNE é exigir do profissional com registro original no Crea de um determinado estado que vai trabalhar em outro a comprovação de residência e visto do conselho local. “Tenho dúvida se isso se mantém frente à evolução tecnológica e facilidade de locomoção atual.”
Um dos aspectos salientados por Guenaga é o poder de fiscalização conferido ao Confea com a lei de 1966, prerrogativa até então mais próxima do Executivo. Para ele, é necessário esclarecer que os conselhos – federal e regionais, autarquias da União que reúnem atualmente cerca de 1,3 milhão de profissionais – existem para proteger a sociedade.
Questão levantada ainda pelo dirigente paulista é que a legislação cinquentenária delegou mais poder ao Sistema Confea/Creas no que tange à implementação de resoluções referentes às atribuições profissionais. “Sem dúvida, a lei nos deu mais autonomia nessa questão. O que não é pouca coisa”, evidencia. O sindicalista cita o exemplo do curso de Engenharia de Inovação criado, recentemente, pelo Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), em São Paulo. Ele explica que a nova modalidade já foi aprovada pelo Crea paulista e agora o processo está no conselho federal. “Deve ser incluída à Resolução 473/2002 de tabela de títulos. Depois disso, serão definidas as atribuições.” Todo esse procedimento, ressalva, é garantido ao Confea pela Lei 5.194.
Histórico
O marco regulatório em vigor teve origem no Projeto de Lei 3.171 apresentado em setembro de 1957 pelo engenheiro agrônomo Napoleão Fontenele (1902-1975), então deputado federal pelo Partido Social Democrático (PSD) do Espírito Santo. Inicialmente, a matéria dispunha apenas sobre a regulamentação profissional do agrônomo. O PL tramitou no Congresso Nacional durante nove anos e, em 1966, recebeu um substitutivo no Senado que ampliava o seu mérito, dando-lhe competência para regular, também, o exercício da profissão de engenheiros e arquitetos. O parecer do deputado federal Carlos Werneck ao substitutivo foi favorável, destacando que “à primeira vista entendemos não ser boa técnica uma lei regular o exercício de várias profissões, exceto quando se trate de profissões cuja estrutura orgânica, pelo menos quanto à sua natureza, se assente em dispositivos comuns a todas elas”. No entanto, prosseguiu em seu parecer, “[…] fomos procurados por representantes das profissões, em apreço, os quais deram-nos explicações mais detalhadas dos objetivos da junção, o que nos levou a uma consideração mais detalhada da matéria”.
O projeto foi sancionado em 24 de dezembro de 1966 pelo então presidente Marechal Humberto Castello Branco com vetos ao parágrafo 2º do artigo 52 e ao artigo 82. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo. Confira no site da FNE a legislação pertinente à regulamentação profissional da categoria e conheça todo o histórico da matéria que deu origem à Lei 5.194 no site da FNE: http://goo.gl/2nQPXf.