Quase tudo o que está na CLT poderá ser revisto, incluindo adicional noturno
A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal – que abrange um conjunto de 34 itens – desde que mediante negociações coletivas. Segundo um interlocutor, a ideia é listar tudo o que pode ser negociado para evitar que os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e empresas após a mudança nas regras possam ser derrubados pelos juízes do trabalho.
Farão parte dessa lista os direitos que a própria Constituição já permite flexibilizar em acordos coletivos como jornada de trabalho (oito horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados e aqueles que a Carta Magna trata apenas de forma geral e foram regulamentados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estão neste grupo, férias, 13º salário, adicional noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS.
Já a remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, por exemplo, não poderá ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição; licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias também. Para mexer nesses direitos, é preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) – o que seria uma batalha campal no Congresso. Outros direitos como seguro-desemprego e salário-família, citados no artigo 7º, são considerados previdenciários e não trabalhistas e por isso, não poderiam entrar nas negociações.
Na prática, tudo o que estiver na CLT poderá ser alvo de negociação. Há muitos penduricalhos que não aparecem na Constituição e são motivos de reclamações contantes, como por exemplo, o descanso para almoço de uma hora (se o empregado quiser reduzir o tempo e sair mais cedo, a lei não permite). Outros casos que poderiam ser acordados dizem respeito à situações em que o funcionário fica à disposição dos patrão, fora do expediente sem ser acionado e o tempo gasto em deslocamentos quando a empresa busca os trabalhadores – considerados hoje como hora extra.
SINDICATOS QUEREM MAIS PODER DE NEGOCIAÇÃO
A estratégia do governo é colocar na lei tudo o que pode ser negociado e deixar de fora o que não pode para evitar que a justiça trabalhista amplie a relação com novos direitos, inviabilizando assim qualquer acordo, explicou um técnico. Fortalecer a negociação coletiva é outro argumento do Executivo, diante de inúmeros casos em que o sindicatos e empresas fecham o acerto e depois os juízes do trabalho anulam, determinado o cumprimento da lei ao pé na letra e pagamento de indenizações.
– O projeto vai delimitar os parâmetros e limites da negociação coletiva, dando aos acordos força de lei. O foco é oferecer segurança jurídica na relação capital e trabalho – disse ao GLOBO o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que está discutindo o tema com as centrais sindicais.
Reforma trabalhista: saiba o que pode ou não ser mudado
Por que a reforma é necessária?
O governo alega que a CLT, dos anos 1940, precisa ser atualizada por não conseguir atender a todos os setores da economia, como o de tecnologia, por exemplo, que passa por constantes transformações. Outro motivo é que foram incorporados vários penduricalhos às leis, que geram interpretações divergentes e estimulam disputas judiciais.
Qual é a meta da proposta?
O governo quer a flexibilização da CLT, permitindo que os acordos coletivos possam prevalecer sobre o legislado. A ideia é fazer uma lista com todos os direitos que poderão ser negociados.
O que poderá ser negociado?
A proposta do Planalto prevê a flexibilização dos direitos incluídos no artigo 7º da Constituição Federal: os que foram definidos de forma geral e regulamentados pela CLT e aqueles que o próprio texto constitucional já permite negociar. Todos os penduricalhos da legislação trabalhista poderão ser alvos de acordos.
Alguns direitos que podem ser negociados
Jornada de trabalho; salário mínimo para meio expediente; banco de horas; alíquotas de adicional noturno e insalubridade; redução de salário; participação de lucros e resultados; auxílio-creche; 13º (parcelamento); férias (divisão); licença-paternidade; tempo de almoço; remuneração quando trabalhador fica à disposição e em deslocamento; FGTS.
Alguns direitos que não podem ser negociados
Seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários); remuneração da hora de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Como seriam esses acordos?
Para ter validade, o acordo tem de ser feito entre sindicato da categoria e empresa, aprovado pela assembleia de trabalhadores. As centrais sindicais defendem mini-reforma, como representação sindical no local de trabalho e limitação de acordos a entidades com determinado número de associados.
Quando as mudanças entram em vigor?
Vai depender da aprovação da reforma pelo Congresso Nacional. O governo pretende enviar a proposta até o fim do ano.
Fonte: O Globo
Fonte: O Globo