“Os associados dos fundos de pensão serão os mais prejudicados se a proposta de Reforma Tributária que equipara EFPCs às empresas do setor financeiro for aprovada”, alerta o diretor de Administração da Previ, Márcio de Souza.
A Previ e outros fundos de pensão acompanham de perto, e com apreensão, o avanço do debate em torno da proposta de lei complementar da Reforma Tributária que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS).
Se o texto que está sendo discutido na Câmara dos Deputados for aprovado, a carga tributária dos Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) vai aumentar significativamente. Isso representará um forte impacto na rentabilidade e, consequentemente, nos benefícios pagos a associados e associadas, explica o diretor de Administração da Previ, Márcio de Souza:
“Nós não somos banco, nem uma instituição meramente financeira. Somos entidades associativas e de trabalhadores. Os investimentos que fazemos não visam o lucro, mas a formação de poupança de longo prazo que garantem uma aposentadoria digna para quem contribuiu a vida toda, além de retornarem para a sociedade por meio do consumo, o que faz a roda da economia girar”, diz Márcio, que complementa: “Por mês, a Previ paga R$ 1,3 bilhão aos seus associados. São cerca de R$ 16 bilhões por ano injetados na economia, inclusive”.
A Previ e todas as entidades ligadas à Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) veem com preocupação a possibilidade de equiparação dos fundos de pensão, que não têm fins lucrativos, às empresas que prestam serviços financeiros, medida que pode praticamente duplicar a incidência de impostos. A tendência é que o setor financeiro tenha uma alíquota inferior a 26,5% de IBS/CBS, mas que pode ser de 12%, um percentual muito alto e que contraria o diferimento tributário na fase de acumulação dos recursos previdenciários, consagrado na Lei 11.053/04.
A proposta contraria até mesmo o entendimento de várias instâncias do judiciário, que entendem não caber nem mesmo a incidência do PIS/COFINS sobre as contribuições efetuadas para cobrirem a gestão das despesas administrativas. O assunto aguarda julgamento em última instância, no Supremo Tribunal Federal – STF, com parecer favorável do relator, ministro Toffoli, pela não incidência do tributo na gestão administrativa das entidades.
Para explicar aos deputados os riscos que a proposta representa para os milhões de associados, lideranças das entidades estão se reunindo com parlamentares desde meados do mês passado. Recentemente, eles se reuniram com deputados do grupo de trabalho que discute a regulamentação da Reforma Tributária para defender mudanças nos Projetos de Lei Complementar 68/2024 e 108/24.
No encontro, os gestores dos fundos explicaram que as entidades fechadas de previdência não devem ser classificadas como instituições financeiras para fins da cobrança do IBS e da CBS. “Se o texto atual for mantido, a tributação proposta terá efeito direto na sustentabilidade dos planos de benefícios, criando desequilíbrios de curto, médio e longo prazos, o que impactará principalmente os participantes”, explica Márcio de Souza.
A interlocução com os deputados está sendo positiva. Eles anotaram as demandas dos gestores dos fundos e ficaram de analisar e propor mudanças no texto da Reforma.
Fonte: Previ