Liminar deferida na noite de 6 de outubro último suspendeu a eficácia do pedido do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, ao Congresso Nacional, de retirada dos 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho. A decisão se deu em Mandado de Segurança Coletivo, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), nos termos assentados pela relatora, ministra Delaíde Arantes. A decisão aguarda ratificação pelo Órgão Especial do TST.
No Mandado, a Associação ressalta que o presidente do TST não possui competência para dispor, individual e monocraticamente, sobre projetos de lei que foram encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST, análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a entidade, houve uma usurpação da competência do Órgão Especial. “A ilegalidade e o abuso de poder do ato coator é manifesta e precisa ser reparada, de forma urgente e imediata, para impedir que ocorra o dano e a lesão irreparável”, ponderou a entidade no pedido.
Concordando com os argumentos da Anamatra, a ministra Delaíde Arantes reforçou que “a competência do presidente do TST está definida no Regimento Interno do TST e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator. Considero demonstrado o manifesto risco de dano irreparável no âmbito da Justiça do Trabalho, pois trata-se de projetos de lei que tramitam há anos, a maior parte deles, e que passaram por um longe, complexo e dispendioso procedimento administrativo até a sua aprovação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, diz a ministra em trechos da decisão.
A ministra também ressaltou que o ato praticado pelo presidente do TST é lesivo “não apenas aos tribunais regionais do Trabalho de todo o país, mas aos milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em tramitação (mais de 4 milhões somente na Justiça do Trabalho)”.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, “a decisão da relatora mantém a observância do Regimento Interno do TST e preserva a importância de todos esses projetos para a Justiça do Trabalho e para a própria sociedade”.
Fonte: SEESP com informação da Anamatra