O projeto de lei que pretende tornar mais rígido o controle sobre as barragens do país aguarda apresentação de emendas e designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta reforça a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei 12.334, de 2010. Autora do PL 550/2019, a senadora Leila Barros (PSB-DF), afirma que a medida é uma resposta à sociedade, especialmente após tragédias como o rompimento da barragem da empresa Vale em Brumadinho (MG), que deixou até agora 157 mortos, segundo o Corpo de Bombeiros.
A proposta de Leila resgata o trabalho da comissão temporária criada pelo Senado logo após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG). A senadora lembra que o relatório da comissão apontou carências dos órgãos fiscalizadores e algumas lacunas da PNSB, e que projeto apresentado pelo ex-senador Ricardo Ferraço, resultado desse relatório, acabou sendo arquivado ao final da última legislatura.
A senadora ressalta, no entanto, que é importante resgatar o teor daquela proposta, já que milhões de brasileiros vivem intranquilos, “sujeitos aos riscos de barragens mal projetadas, precariamente conservadas e insuficientemente fiscalizadas”. Entre os destaques do PL 550/2019 está a definição mais clara dos responsáveis pela fiscalização e a maior rigidez das obrigações dos empreendedores no que diz respeito a aspectos preventivos, garantia da força estrutural das barragens e medidas de atuação em situações de emergência.
Sanção penal
Também fica instituída sanção penal de indivíduos, quando comprovado que suas ações, dolosas ou culposas, contribuíram para o desastre. De acordo com o texto, infrações administrativas deverão ser punidas com advertência, multa simples, multa diária, embargo provisório ou definitivo, parcial ou total, da barragem ou atividade ou, ainda, demolição da barragem. A proposta esclarece ainda que não é o Ministério de Minas e Energia a entidade responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos de mineração, mas sim a agência reguladora dessas atividades.
Leila explica que, caso essas medidas mostrem-se insuficientes para prevenir um acidente, já que nenhuma estrutura de engenharia é totalmente à prova de falhas, torna-se obrigatória a contratação de seguro ou garantia financeira que, além de fazer com que os empreendedores atendam às exigências relacionadas à segurança das barragens, permite que as indenizações por danos morais, patrimoniais e ambientais se dê de forma mais ágil.
“Diante do sofrimento das vítimas de Mariana e de Brumadinho, é inaceitável continuar a postergar as alterações na PNSB. É preciso agir com presteza para que situações semelhantes não se repitam”, justifica a autora da matéria.
Após a tramitação na CCJ, o PL 550/2019 seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), a quem caberá a decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado