A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, o PLS 420/2017, que proíbe as empresas de ligar para o consumidor para vender produtos e serviços. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que órgãos públicos de defesa do consumidor deverão disponibilizar um sistema pelo qual o consumidor que não deseja mais receber chamadas de telemarketing possa se inscrever no cadastro. Para isso, basta que procure o serviço e liste os números de telefone fixo ou celular de sua titularidade, como já acontece nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Na votação desta quarta-feira, o texto sofreu pequenas alterações. Uma delas é a previsão de que a inclusão do telefone no cadastro ocorra sem custos para o consumidor. Também definiu que os órgãos públicos de defesa do consumidor implantarão o cadastro telefônico de proibição de oferta no prazo de 90 dias a partir da vigência da lei.
Fonte: Teletime