O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta terça-feira (19/4) para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mudar a legislação em vigor e impedir as empresas de suspender ou cancelar o serviço de internet banda larga quando o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado.
O ofício enviado ao presidente da agência, João Batista de Rezende, afirma que a medida contraria o Marco Civil da Internet, que assegura aos consumidores impossibilidade de suspensão ou cancelamento do serviço, salvo por inadimplemento. A OAB informa que não descarta a judicialização do tema caso a Anatel não suspenda o artigo 63, inciso III, da Resolução nº 614/2013, que regulamenta esse tipo de serviço.
“A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação. Além da prática ferir o Marco Civil da Internet, a alteração unilateral prevista está em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a imutabilidade dos contratos em sua essência”, disse Claudio Lamachia, presidente da entidade.
Mais cedo hoje, ele afirmou que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. “Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor.”
Na segunda-feira (18), a Anatel proibiu liminarmente, por 90 dias, as operadoras de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia da banda larga. Segundo a determinação, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.
O presidente da Anatel já disse que a agência não proíbe a cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Defende que esse modelo de negócio é importante para que não haja desestimulo a investimentos das empresas. “Não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado.”
Fonte: Consultor Jurídico