A Assembleia Legislativa de Santa Catarina sediou no dia 7 de maio um Seminário Regional da Câmara dos Deputados Federais sobre a proposta da nova Lei das Licitações. Já aprovado no Senado sob o nº 559/2013 e em tramitação na Câmara dos Deputados, os Projetos de Lei (PL 1.292/1995 e PL 6814/2017), que dispõem sobre mudanças nos processos licitatórios, estão sendo discutidos pela comissão especial que analisa a proposta, que tem como relator o deputado federal João Arruda (PMDB-PR).
Participaram como expositores do seminário o deputado federal Augusto Coutinho (SD/PE); o presidente da comissão especial que analisa o projeto de lei na Câmara Federal, deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC); a deputada federal Carmen Zanotto; Samuel Naspolini, promotor do MP/SC; arquiteta Daniela Sarmento, presidente do CAU-SC e o engenheiro Laércio Tabalipa, superintendente do CREA-SC.
Carlos Bastos Abraham, vice-presidente do Senge-SC e da FNE, participou dos debates e elogiou o CAU-SC pela iniciativa de trazer o seminário para SC, pois a participação da área tecnológica é imprescindível nas discussões democráticas ao necessário aperfeiçoamento da Lei de Licitações. “É preciso buscar mudanças que garantam a igualdade de condições entre os concorrentes e o julgamento objetivo das propostas a partir de projetos e orçamentos bem elaborados”, afirmou.
Segundo Abraham, tudo deve ser licitado com base em um projeto executivo completo e realista. “Assim, será possível encontrar a melhor solução técnica e também econômica, cumprindo-se os prazos previstos, sem interrupções”, destacou ele, ao ressaltar ainda que o PL traz o grave equívoco de possibilitar a contratação de obras públicas de engenharia sem projeto executivo, além de agravar os problemas trazidos com a denominada Lei das Estatais (nº 13.308/16), que introduziu a contratação integrada como modalidade de licitação das cerca de 250 estatais da União.
O vice-presidente do Senge e FNE alerta também que a mudança proposta da Lei de Licitações pode prejudicar investimentos futuros no País já que as grandes empresas buscam previsibilidade e segurança jurídico-regulatória e a atual Lei 8.666 já possui esses requisitos, com maturidade jurídica, jurisprudência e doutrina que balizam a sua aplicação. “O planejamento é fundamental para qualquer processo relativo aos investimentos em infraestrutura os projetos apresentados devem ser previamente avaliados quanto à sua viabilidade técnica, econômica e socioambiental, cumprindo necessariamente a totalidade dos requisitos formais de risco-retorno e custo-benefício dentro das regras de governança, legalidade, normativas e econômicas, consagradas pelas entidades de auditoria e organismos de financiamento internacionais”, ressaltou.
Para Abraham, o caminho é a adequação do texto já existente na Lei de Licitações 8.666/1993, não sua simples revogação como pretendido, pois são necessários apenas ajustes e aperfeiçoamentos de alguns dispositivos. Entre esses, destacam-se os que estabelecem a isonomia e o direito de participação na licitação a todos os interessados que tenham capacidade para tal; o julgamento objetivo; a existência prévia de projeto e orçamento bem elaborados; e a desclassificação de propostas com preços abusivos ou inexequíveis. Na sua concepção, são infundadas as críticas de que a lei em questão dificulta, burocratiza e atrasa a execução das obras.
“Ao contrário, as causas reais das protelações são as desobediências à norma, entre elas, processos deficientes na seleção do vencedor; ausência ou deficiência de projeto; imprevisibilidade orçamentária ou atraso de pagamento; problemas com desapropriações; falta de licenças ambientais; e não pagamento de reajuste para manutenção dos preços propostos”.
A Federação Nacional dos Engenheiros recomenda que todos os investimentos sejam avaliados desde o processo de concepção, com técnicas de gestão de projetos, de modo a permitir uma mensuração objetiva de desempenho qualitativo e quantitativo em todas as etapas. O objetivo deve ser o melhor retorno sustentável em benefício da sociedade. Sob o pretexto de modernizar as regras para a contratação pública no país, os PLs 1.292/95 e o PL 6814/2017 vão na contramão, pois dizem respeito não só ao aspecto financeiro, mas, ainda mais alarmante, à qualidade do projeto ou obra em questão, envolvendo o bem-estar e a segurança da população. Ao final dos debates Abraham protocolou junto ao deputado federal Augusto Coutinho as sugestões e propostas elaboradas pela FNE para aprimorar a Lei 8666, como forma de colaborar com a modernização da lei das licitações.