Um dia depois de levar um tombo de R$ 7 bilhões da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a Eletrobras não conseguiu a aprovação de medidas criadas para resgatar as finanças das distribuidoras mais deficitárias da companhia.
De acordo com especialistas do setor, os consumidores de energia se livraram da necessidade de pagar a ineficiência das gestões das distribuidoras e da própria estatal.
Apesar do pleito bilionário, somente um pequeno alívio, de R$ 4,8 bilhões, foi conquistado com a aprovação da Medida Provisória 706, de 2015, pela comissão mista do Congresso, nesta quarta-feira (11).
Foi no apagar das luzes que entidades do setor, como Abrace e Aneel, além do deputado Fábio Garcia (PSB-MT), conseguiram mudar o texto que foi aprovado pela comissão mista que avaliou a MP. Agora, a matéria será enviada aos plenários da Câmara e do Senado sem pontos importantes das emendas articuladas pelos parlamentares do Norte.
O desafogo esperado era de cerca de R$ 20 bilhões, entre valores que deixariam de ser pagos pela Eletrobras e subsídios a distribuidoras do grupo que seriam pagos por consumidores nas contas de luz.
O texto articulado pelos ex-ministros Edison Lobão (PMDB-MA) e Eduardo Braga (PMDB-AM), além do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), previa compensações para a compra de combustíveis que poderiam chegar a R$ 14,2 bilhões em 5 anos, além da internalização de recursos do fundo setorial RGR (Reserva Global de Reversão), no valor de R$ 6 bilhões.
Na redação final, consta que apenas R$ 1,3 bilhão dos recursos que a Eletrobras tomou da RGR –fundo que é abastecido pelo pagamento das contas de luz e que originalmente era destinado a pagar investimentos não amortizados ao final das concessões– não precisará ser devolvido.
Além disso, as compensações para a compra de combustíveis por distribuidoras de sistemas isolados serão de, no máximo, R$ 3,5 bilhões em cinco anos. Esse montante será pago pelo Tesouro Nacional.
COMBUSTÍVEIS
A principal emenda que foi abrandada é o custo da compra de combustíveis por distribuidoras da Eletrobras presentes em sistemas isolados, que não integram o sistema nacional. A geração de energia é feita localmente a partir de usinas a diesel.
A medida, dizem seus defensores, servia para equilibrar as contas das distribuidoras que, por furtos de energia –os chamados gatos–, precisam comprar energia além do necessário.
Na prática, a emenda era um subsídio à ineficiência das empresas, dizem os opositores da medida. Uma das críticas é que, por anos, há linhas disponíveis para a integração dessas distribuidoras ao sistema nacional, mas que elas não o fazem por falta de investimentos na interligação.
O texto final, reduziu de R$ 14,2 bilhões para R$ 3,5 bilhões e retirou o ônus do consumidor final e o passou para o Tesouro.
“Não podemos repassar para os consumidores o custo da ineficiência. Eram emendas que impactavam todos os consumidores, desde o residencial até o grande industrial”, diz o deputado Fábio Garcia.
FUNDO SETORIAL
Outra emenda que prejudicava o consumidor “desaparecia” com R$ 6 bilhões do fundo da RGR, já pagos pelos consumidores de energia, segundo a Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia). Agora, somente com R$ 1,3 bilhão poderão ser internalizados pela Eletrobras.
Na terça-feira (10), a Aneel determinou que a Eletrobras pague em 90 dias R$ 7 bilhões tomados indevidamente da RGR. A diferença entre a conta apresentada pela associação e a da Aneel é que na emenda estão considerados apenas os recursos utilizados para a aquisição de novas distribuidoras e investimentos feitos nelas. A Aneel considera todos os recursos tomados pela estatal.
Segundo a Folha apurou, a estatal deve entrar com um recurso na Justiça para evitar o pagamento, que deverá ocorrer em 90 dias. Porém, a avaliação deve ficar prejudicada com uma possível aprovação no Congresso dessa MP, que dá respaldo à maior parte da decisão da Aneel.
Caso o texto passe nos plenários do Congresso, a Eletrobras poderá abater esse R$ 1,3 bilhão do valor total de R$ 7 bilhões cobrado pela Aneel.
No entanto, a Eletrobras deverá devolver esse resquício à medida que venda distribuidoras de energia compradas com recursos da RGR e lucre na operação de compra e venda. Caso a operação registre prejuízo para a estatal –na possibilidade do valor de compra, corrigido, for maior do que o de venda–, a empresa não precisará devolver o dinheiro. Fonte: Folha Online