A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a anulação do processo licitatório que resultou na concessão do serviço de saneamento básico de Cuiabá(MT) para a empresa CAB Ambiental.
Sob polêmica, o certame foi realizado em 2011. Para a magistrada, além de uma série de irregularidades técnicas, há indícios de direcionamento de licitação. Essa decisão é do dia 15 de julho e atende a ação proposta por Ideueno Fernandes de Souza, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (Sintaesa). Os efeitos da anulação do processo não são retroativos e não atingem os atos já realizados pela empresa, que iniciou as atividades em 2012.
Na ação, Ideueno afirma que a prefeitura de Cuiabá publicou o Edital de concorrência pública nº 014/2011, no dia 04 de novembro daquele ano. Na época, não havia qualquer agência reguladora, com autonomia financeira e orçamentária, para “organizar e prestar, diretamente ou mediante regime de concessão ou permissão, os serviços de saneamento ambiental de interesse local”. Ele aponta que a inexistência de uma agência reguladora violou uma regra imprescindível para a concessão de serviço, uma vez que somente a agência teria competência para fazê-lo, conforme legislação federal. A agência Amaes, já extinta, só entrou em funcionamento no ano seguinte.
A denúncia afirma que houve “vícios insanáveis” também na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, que não teria observado as orientações do Ministério das Cidades e Conselho das Cidades, nem contado com a participação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda na denuncia existem outras irregularidades, tais como ausência de estudo comprovando a inviabilidade técnica, econômica e financeira e também licitação direcionada, pois antes do lançamento do Edital de Licitação, o município autorizou a empresa Companhia das Águas do Brasil (CAB), sem prévia licitação, a realizar um estudo nos documentos da área contábil, trabalhista, tributária, previdenciária e fiscal, sobre o saneamento em Cuiabá, junto à extinta Sanecap.
“Diante das provas constantes nos autos, restou evidente que a contratação da empresa Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental, para prestar, como cessionária, o serviço de saneamento básico no Município de Cuiabá/MT não primou pela obediência aos princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade, deixando transparecer que houve direcionamento deliberado”, declarou a juíza. O Senge –SC está alerta em Santa Catarina para denunciar e coibir pseudolicitações como estas.