A reforma determinou idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles. Mas isso só vale para quem começou a trabalhar depois que a reforma foi aprovada. Quem já estava no mercado antes tem direito a regras de transição, com a idade mínima e o tempo de contribuição subindo gradualmente.
Por isso, em alguns casos, é possível se aposentar antes dos 65 anos (para homens) ou 62 anos (para mulheres).
O GLOBO criou uma calculadora que mostra, para cada trabalhador, de acordo com o ano em que começou a trabalhar (ou seja, seu tempo de contribuição), sua idade atual e gênero, as várias maneiras para se aposentar. Em alguns casos, são até cinco regras possíveis de transição.
Faça suas contas na ferramenta abaixo e leia, em seguida, como funciona cada regra. Se não estiver visualizando, clique aqui.
A calculadora também mostra as regras para os servidores públicos e para os professores, que são diferentes das aplicadas aos demais trabalhadores.
O que muda em 2024
Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.
A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
Na calculadora do GLOBO, basta inserir a sua idade e o seu tempo de contribuição para saber quanto tempo falta para você se aposentar por essa regra e pelas demais.
Também é possível checar o quanto você receberá de pensão em caso de falecimento de seu cônjuge, considerando as novas regras para este benefício e para o seu pagamento para quem já é aposentado, instituídas pela Reforma da Previdência, em outra calculadora.
A reforma estabeleceu redutores para o acúmulo de aposentadoria com pensão e reduziu o valor pago por dependente.
Outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses.
Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.
E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Lembrando que, além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição.
Demais regras
Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, há também a regra do pedágio, que na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada.
Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição – ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
O que vale mais a pena?
Escolher qual regra é a melhor para se aposentar varia a cada caso e também de acordo com a situação financeira do trabalhador. Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos se encaixa nas cinco regras de transição previstas na reforma.
E já pode até se aposentar, caso opte pelo pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício a que teria direito. Se esperar mais sete anos, consegue se aposentar em 2030 garantindo 100% do valor do benefício.
Uma mulher de 45 anos que tenha começado a trabalhar aos 23 anos pode optar por quatro das regras de transição. A calculadora do GLOBO mostra que neste caso, a melhor regra, tanto considerando o valor do benefício como o tempo que é preciso esperar até a aposentadoria, é no sistema de pontos. Essa trabalhadora poderá se aposentar em 2042 recebendo 100% do seu benefício.
Servidores públicos e professores
A Reforma da Previdência alcançou os funcionários públicos. A calculadora do GLOBO também faz simulações sobre tempo da aposentadoria para os servidores. Nesse caso, se uma servidora de 35 anos, que começou a trabalhar em 2008 e entrou para o serviço público em 2010, poderá se aposentar com a totalidade do benefício a que tem direito em 2048, aos 60 anos.
Se ela quiser se aposentar um ano mais cedo, vai receber 98% do rendimento se optar pelo regime de idade e tempo de contribuição.
Se for um professor da rede pública, também com 45 anos e começando a dar aulas na rede pública aos 24 anos, vai se aposentar com o benefício integral em 2040, aos 60 anos.
Fonte: O Globo