A nova lei trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado. A avaliação foi divulgada nesta terça-feira, 15/05,pelo Ministério do Trabalho por meio de nota à imprensa. Mas os Juízes do Trabalho já se pronunciaram e pensam de forma distinta.
De acordo com o governo, este é o entendimento de um parecer, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho, aprovado pelo titular da pasta, Helton Yomura, e publicado na edição desta terça-feira do “Diário Oficial da União”.
O Ministério do Trabalho informou ainda que a aprovação do parecer pelo ministro “gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”.
O governo diz ainda que parecer, elaborado, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória 808, “não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, nesse momento, a primeira ação que questiona a constitucionalidade da nova lei. Os ministros precisam decidir se o trabalhador considerado pobre e com direito a justiça gratuito seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de derrota, como estabelece a reforma. A votação começou na quinta-feira, 10/05, mas foi interrompida pelo pedido de vista de Luiz Fux e não há data para o julgamento ser retomado.
Fonte: Convergência Digital