A FNE, enviou sua colaboração à consulta pública para a Norma Regulamentadora NR4, que versa sobre os serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O prazo se encerrou da consulta no dia 30 de agosto último. Para a federação, é fundamental garantir que esse tipo de serviço seja feito por profissionais capacitados da engenharia, com formação técnica específica.
Outro ponto defendido na proposta da FNE é a manutenção das micro e pequenas empresas no guarda-chuva da norma, que obriga a contratação de profissionais especializados, tanto de engenharia, quanto da medicina. O conceito internacional “Condições e Meio ambiente do trabalho” também foi incluído. Ainda de acordo com a proposta feita pela Federação, a atribuição dos profissionais integrantes dos serviços especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho “devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional”.
“A atribuição tem que ser dada pelo Conselho, não pode ser por norma. Nessa norma estão, ainda, o dimensionamento do serviço, implementação do sistema de gestão das condições de meio ambiente do trabalho, as regras, incluindo as micros e pequenas empresa. Estão tentando excluí-las mas é preciso manter para que haja garantia de condições mínimas de segurança ao trabalhador”, explica o vice-presidente do SEESP, Celso Atienza, autor da proposta enviada.
Atienza, que é especialista na matéria, lembra que a proposta da norma vai ao encontro do PL 3.818/19, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que dispõe sobre a alteração do Título II, Capítulo V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no tocante à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, para adequar a legislação trabalhista vigente às inovações tecnológicas com a denominada Indústria 4.0, adotando, por exemplo, o novo conceito “Condições e Meio ambiente do trabalho”, o qual já é adotado no mundo inteiro.
“As normas regulamentadoras foram criadas em 1978, baseadas na CLT, que é de 1977. Precisaria mesmo de uma revisão. Mas, não por esse caminho que o governo está fazendo. Para mudar com eficácia precisaria mudar a CLT , porque essas normas só tem o poder de regulamentar o que está na CLT. Esse PL que tramita na Câmara propõe mudança na CLT e, essa norma que enviamos, dá o detalhamento da lei, já de acordo com esse PL”, completou o engenheiro de Segurança do Trabalho.
Para assegurar as condições de segurança propostas, é importante que a categoria se mobilize, enfatiza: “Vamos enviar as informações corretas para o maior número de pessoas possível. Querem mudar tantas coisas. Revogaram a NR 2 , por exemplo, o que minimamente exigiria uma renumeração das normas. Ou seja, vai criando vácuos que os novos profissionais não vão entender”.
Fonte: SEESP