Entidades que representam o setor empresarial defenderam nesta terça-feira (10) a proibição expressa da modalidade pregão para qualquer obra ou serviço de engenharia contratado por licitação pelo poder público.
Em audiência pública na comissão especial que analisa propostas de uma nova Lei de Licitações (PL 1292/95, 6814/17 e apensados), o conselheiro de infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Eugenio Gizzi, disse que permitir o pregão pode levar a problemas na execução dos contratos.
“O que se julga um facilitador para a conclusão com menor preço e em menor prazo, acaba levando à paralisação de obras e ao aumento de custos”, avaliou Gizzi. “Preço deve ter relevância, mas não pode ter preponderância em relação à técnica.”
Pregão é a modalidade de licitação na qual a empresa vencedora é a que apresenta o menor preço para aquisição de bens, serviços e obras comuns. A disputa é feita por lances sucessivos, em sessão presencial ou eletrônica.
Joel Krueger, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), concordou que o pregão não deve ser alternativa para obras e serviços de engenharia. “Não há como se falar em serviço comum de engenharia. Se é de engenharia, é um serviço especializado”, sustentou.
Foco dos debates na comissão especial, o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, um dos apensados, já prevê que o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados, como obras e serviços de engenharia de grande porte. A proposta, no entanto, admite o uso do pregão para obras e serviços comuns de engenharia orçados em até R$ 150 mil.
Relatório
Relator no colegiado, o deputado João Arruda (PMDB-PR) defendeu a ideia de retirar essa exceção do texto. “Hoje nós temos um problema que é a não conclusão das obras, que ficam paradas, sem sair do papel. Por isso, somos contra a possibilidade de realizar obras de engenharia de R$ 150 mil por pregão”, argumentou Arruda, criticando a prática de muitas empresas que apresentam preços muito baixos e depois não conseguem concluir o projeto.
Arruda destacou ainda que o parecer que pretende apresentar até o dia 15 de maio deverá conter mecanismos para evitar a paralisação de obras de engenharia no País.
Além do seguro-garantia, que já está no texto, Arruda cogita a criação de um fundo, formado por um percentual do valor da obra contratada, para ser usado em situações de emergência e assegurar a conclusão dos empreendimentos. “O poder público também tem de dar essa garantia”, apontou.
O Projeto de Lei 6814/17 prevê que, em contratos de obras acima de R$ 100 milhões, será obrigatória a contratação de seguro-garantia de 30% desse valor. Demais obras, serviços e fornecimento de bens deverão ter prêmio de até 20% do contrato.
Garantias
Ricardo Gomes, que representou a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) no debate de hoje, destacou que a contratação por pregão favorece a falta de bons projetos. “Atualmente, muitas obras são contratadas sem projeto executivo, orçamento ou detalhes específicos”, criticou.
Entre outras medidas defendidas pelas entidades está a obrigatoriedade de licitar apenas obras que tenham projeto executivo e o acréscimo de dispositivo que garanta qualificação técnica mínima da empresa contratada por licitação pública.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1292/1995
PL-6814/2017
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados