Confira todas as informações relativas ao processo eleitoral para a escolha dos empregados da SCGÁS que representarão a classe no Conselho de Administração e na Diretoria da Companhia – Art. 14, II, da Constituição do Estado, Lei 1.178/1994 e Lei 13.303/2016.
Em que pese que tal representação esteja assegurada no artigo 14, inciso II, da Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei 1.178/1994 e Lei 13.303/2016, a omissão da SCGÁS e da acionista controladora Celesc em cumprir a legislação tem algo de inexplicável.
O processo eleitoral foi realizado mediante máximas:
LEGALIDADE – (art. 4º, parágrafo único da Lei 1.178/1994),
LEGITIMIDADE – porque precedido de assembleia geral extraordinária histórica dos empregados, que contou com o maior número de empregados até hoje presentes a uma convocação – 76 (setenta e seis) empregados, e uma eleição em que contou com 80,6% (oitenta, vírgula seis por cento dos empregados da Companhia,
TRANSPARÊNCIA – porque todos os atos puderam ser aferidos e acompanhados a cada etapa por todos, fossem empregados ou qualquer outra pessoa, não tendo sido objeto de qualquer espécie de impugnação.
Foi um processo que nasceu dos empregados da SCGÁS, tendo contado com o apoio da Intersindical (Senge-SC, Sintec-SC, Sincópolis, Saesc, Sintrapetro e Sindalex), para tirar do papel esse direito dos empregados e assim fazê-lo realidade.
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