Regulamentada em 12 de outubro de 1933, através de decreto federal, o engenheiro agrônomo é uma das profissões mais antigas do Brasil, com 90 anos completados nesta quinta-feira (12). Apesar da longevidade, existem muitas dúvidas sobre a atividade. Confira os principais aspectos que envolvem a profissão homenageada do dia.
O engenheiro agrônomo e presidente da Associação Cearense de engenheiros Agrônomos (AEAC), Ubiratan Sales Vieira, explica que todo o conhecimento desse profissional é voltado para a produção rural, seja vegetal ou animal, atuando em uma vasta gama de pontos da cadeia, desde o planejamento e execução da agropecuária, passando por técnicas agronômicas e Direito Agrário, à pesquisa e inovação.
“Ou seja, tudo que gravita em torno do setor produtivo, incluindo os aspectos técnicos, ambientais, sociais e econômicos. É um profissional com uma formação muito eclética, porque tudo ligado direta ou indiretamente à produção agropecuária, ele é capacitado”, pontua.
Funções e atribuições
Tendo em vista que as engenharias são conectadas e, muitas vezes, dividem funções, é comum que haja desconhecimento sobre a especificidade do engenheiro agrônomo. Ubiratam ressalta que a produção de alimentos de origem vegetal é responsabilidade exclusiva dos agrônomos, com exceção da silvicultura, que é a produção florestal, que conta também com a atuação do engenheiro florestal.
No caso da produção de alimentos de origem animal, o presidente da AEAC detalha que, além do agrônomo, o trabalho é realizado juntamente com o médico veterinário e o zootecnista.
“Todas as profissões dentro da engenharia se interceptam, tem sombreamentos nas atribuições. Então, o que diferencia o profissional é a competência. Não adianta o profissional ser somente um profissional, ele tem que ter competência. Eu sempre digo aos jovens que procurem estudar dentro e fora da faculdade, antes, durante e após a formatura, procurar fazer cursos, adquirir conhecimento”, destaca.
Conforme o decreto federal que regulamentou a atuação do engenheiro agrônomo, são atribuições da profissão:
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Ensino agrícola, em seus diferentes graus;
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Experimentações racionais e científicas referentes à agricultura, e, em geral, quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos federais, estaduais e municipais;
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Propaganda e difusão de mecânica agrícola, de processos de adubação, de métodos aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de métodos de aproveitamento industrial da produção vegetal;
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Estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas;
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Genética agrícola, produção de sementes, melhoramento das plantas cultivadas e fiscalização do comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas;
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Fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas;
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Aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal;
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Química e tecnologia agrícolas;
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Reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas;
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Administração de colônias agrícolas;
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Ecologia e meteorologia agrícolas;
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Fiscalização de estabelecimentos de ensino agronômico, reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;
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Fiscalização de empresas, agrícolas ou de indústrias correlatas, que gozarem de favores oficiais;
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Barragens em terra que não excedam de cinco metros de altura;
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Irrigação e drenagem para fins agrícolas;
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Estradas de rodagem de interesse local e destinadas a fins agrícolas, desde que nelas não existam boeiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão;
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Construções rurais, destinadas a moradias ou fins agrícolas;
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Avaliações e perícias relativas às alíneas anteriores;
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Agrologia;
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Peritagem e identificação, para desembaraço em repartições fiscais ou para fins judiciais, de instrumentos, utensílios e máquinas agrícolas, sementes, plantas ou partes vivas de plantas, adubos, inseticidas, fungicidas, maquinismos e accessórios e, bem assim, outros artigos utilizáveis na agricultura ou na instalação de indústrias rurais e derivadas;
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Determinação do valor locativo e venal das propriedades rurais, para fins administrativos ou judiciais, na parte que se relacione com a sua profissão;
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Avaliação e peritagem das propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes, para fins administrativos, judiciais ou de crédito;
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Avaliação dos melhoramentos fundiários para os mesmos fins da alínea x.
“É uma profissão que, por ser muito eclética, esse vasto leque de formação proporciona um vasto leque proporcional de oportunidades para trabalhar, inclusive por conta própria. Infelizmente, o aluno na faculdade nunca é direcionado para o empreendedorismo, apenas para ser empregado, e tem que ser servidor público! Ele termina o curso, não encontra emprego público e vai ser outra coisa que não tem anda a ver com aquilo em que ele se formou. Tudo isso porque ele não foi despertado para olhar para os lados, para enxergar oportunidade dentro da área que ele abraçou”, avalia Ubiratam.
O presidente da AEAC reitera que, apesar do Ceará possuir cinco instituições de ensino que formam engenheiros agrônomos e haver profissionais sendo formados em quantidade considerável, há oportunidades para todos, considerando o leque de possibilidades e o uso de tecnologias de ponta nas fazendas.
Além disso, ele lembra que a agropecuária é responsável por 6,5% do Produto Interno Brasileiro (PIB), tendo sido responsável pelo maior avanço no primeiro semestre de 2023, com alta de 17,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. “Isso mostra a pujança, a importância dessa profissão para o País. Além disso, o alimento produz vida e vida é uma coisa sagrada. Então, é uma profissão que nos entusiasma”, conclui Ubiratan.
Fonte: FNE