A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou proposta que obriga construtores ou incorporadores imobiliários a contratar seguro para cobrir danos materiais decorrentes de defeitos estruturais que possam comprometer a segurança e a estabilidade da construção. A medida consta do Projeto de Lei 6893/17, da deputada Zenaide Maia (PR-RN).
A matéria recebeu parecer pela rejeição do relator na comissão, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). Ele argumentou que a proposta não contribui para o desenvolvimento urbano por não abranger pessoas e ambientes vizinhos à construção.
Segundo o projeto, o seguro contra danos estruturais não cobre os danos corporais distintos dos materiais priorizados, os provocados em imóveis contíguos ao imóvel segurado ou os decorrentes de incêndio ou explosão, entre outros.
Mariani disse que o projeto se refere a um seguro típico de construção civil que o construtor já é obrigado a celebrar. O Decreto-Lei 73/66, lembrou o relator, dispõe que são obrigatórios os seguros de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas.
“O seguro atualmente obrigatório é até mais abrangente do que o seguro previsto no PL 6893/17, já que abrange danos a pessoas, expressamente excluídos da proposição. A proposta também exclui do seguro sinistros originados de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. São em situações como essas que a existência de um seguro se torna realmente importante”, avaliou Mauro Mariani.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-6893/2017
Fonte: Agência Câmara