Os vetos do presidente Jair Bolsonaro a 12 artigos da nova lei do Saneamento Básico podem ser votados em sessão do Congresso Nacional no dia 4 de novembro, com grande expectativa de que venham a ser derrubados.
Durante toda a tramitação da Lei 14.026/2020, que estabelece um novo marco regulatório para o saneamento básico, a engenharia (FNE e SENGE-SC) manifestou-se contrária à proposta por considerá-la um equívoco que trará prejuízos ao setor e ao bem-estar da população. Conforme sempre apontaram as entidades, as regras para essa área essencial à saúde pública, resultado de qualificado e amplo debate, já estavam previstas na Lei 11.445/2007. Para a FNE, a única razão visível para alterar esse arcabouço legal foi a de beneficiar o mercado interessado em lucro rápido e o gestor público sem visão estratégica, e que pretende fazer caixa com as privatizações predatórias.
“Com essa mudança, corre-se o risco agora de que os sérios problemas no setor sejam agravados, em especial pela destruição das empresas estaduais e municipais de saneamento, com a proliferação da pobreza e o aumento das tarifas no País, conforme já comprovado no mundo”, alerta Carlos Bastos Abraham, diretor Administrativo da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE).
“Trata-se de mudança equivocada e desnecessária”, explica José Carlos Rauen, presidente do Senge-SC. Segundo ele, o maior de todos os engodos na propaganda feita pelo Ministério da Economia e pelos que defenderam o projeto foi afirmar que sua aprovação traria a universalização do saneamento básico no País. “Essa é uma meta que só será atingida se houver real compromisso do Estado brasileiro de garantir vida digna ao seu povo, independentemente de serem lucrativos ou não os serviços prestados”, assegurou Rauen.
A engenharia nacional não se ilude, sabe que os futuros agentes privados naturalmente só operarão os sistemas rentáveis, deixando ao poder público ônus de resolver efetivamente os problemas do saneamento nos municípios.
Marco regulatório
A Lei 14.026 abriu caminho à privatização do setor no país com fins de fazer caixa financeiro para o governo federal. Apesar de todas as críticas ao projeto, a lei acabou sendo aprovada, o que levou inclusive à entrada de uma ADI- Ação de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Federal, da qual a FNE é Amicus Curiae. Mas no processo de negociação entre governo e Congresso, sob pressão da sociedade, alguns acordos haviam sido feitos como condição para que os parlamentares aprovassem o texto. Porém, o governo ignorou o compromisso assumido e, no dia 15 de julho, vetou vários dos artigos negociados.
A derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional tornou-se uma questão de defesa dos interesses da população, sob pena de se instalar o caos no setor, com o desmonte do sistema existente, a descontinuidade da prestação de serviços das estatais em fim de contrato, a exposição dos municípios mais rentáveis à uma corrida desenfreada do setor privado e o abandono de municípios mais deficitários ou cujas demandas não pareçam lucrativas ao mercado. Em lugar da propalada universalização, há o risco de que o setor seja tratado como oportunidade de negócios, independentemente das reais necessidades da população.