O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, dia 5 de abril, dois decretos que regulamentam o setor de saneamento do país. O objetivo é destravar e atrair R$ 120 bilhões em investimentos públicos e privados para universalizar os serviços de água e esgoto até 2033.
Os decretos regulamentam a lei 11.445/2007, alterada pela lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Entre as mudanças está o fim do limite de 25% para a realização de parcerias público-privadas pelos Estados. Ao discursar sobre as medidas, Lula destacou a retomada que os decretos são “um voto de confiança nas empresas públicas que prestam serviços à população”.
Segundo o governo, a medida vai beneficiar 29,8 milhões de habitantes, que residem em 1.113 municípios. Pelas regras atuais, esses municípios tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização. O governo ressalta que todos os processos de comprovação e regularização terão uma “rigorosa fiscalização”.
“As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos”. Outro importante ajuste está relacionado à prestação regionalizada. A lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, que ainda não estão regionalizado, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento.
CONTRA O DESPERDÍCIO
Também ontem, o presidente Lula sancionou, com veto, a lei que obriga concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água. A norma também trata do aproveitamento da água de chuva e da chamada água cinza, aquela usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. A lei nº 14.546/2003 foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição