O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, por determinação judicial, dois trechos da resolução de 15 de dezembro de 2020 que impedia a impressão do CRV (registro de veículo) e do CLA (licenciamento) pelos órgãos de trânsito do país.
A portaria nº 197, publicada nesta terça (9) no “Diário Oficial da União”, cumpre uma liminar do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atendeu recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e mais três entidades de despachantes de Santa Catarina.
No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei nº 14.071/2020, que entrará em vigor em 12 de abril e que assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo.
Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição do documento impresso é necessária.
O Ministério da Infraestrutura afirma que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) foi notificado da decisão da desembargadora federal na semana passada e não irá recorrer.
O órgão diz ainda que a portaria reitera a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário assim o desejar. O ministério ressalta que não haverá a impressão do documento em papel-moeda e que a impressão deve ocorrer em papel comum.
“A impressão deverá ser feita em folha A4 simples, branca, conforme o §1º do Art. 6º da Resolução 809/20 e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade. Caso o usuário não tenha acesso à internet, ele pode solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran”, afirma o ministério.
O Detran-SP afirma que aguarda orientação do Denatran e que, no momento, não oferece o serviço de impressão, mas orientações para que o proprietário imprima o documento.
Fim do papel-moeda
Desde o início do ano, os documentos dos veículos são exclusivamente digitais. O motorista pode acessar o documento pelo aplicativo de celular “Carteira Digital de Trânsito” ou imprimir uma cópia impressa, por conta própria, em papel sulfite branco.
Assim que o pagamento do licenciamento do veículo é confirmado, o documento também fica disponível para download e impressão na opção “Licenciamento Digital” nos sites:
www.poupatempo.sp.gov.br
www.detran.sp.gov.br
portalservicos.denatran.serpro.gov.br
Para se cadastrar e ter acesso aos documentos digitais é necessário ter login no Portal do Governo Federal gov.br.
Quem divide o carro poderá compartilhar o documento pelo aplicativo com até cinco motoristas ou imprimir mais de uma cópia do documento com o QR Code de segurança.
Se quiser imprimir direto do aplicativo, é preciso exportar o arquivo e enviá-lo por email, aplicativo de armazenamento ou contato do WhatsApp.
O porte do documento continua sendo obrigatório, seja de forma digital ou em papel. Se for parado pela polícia e estiver sem o documento em ordem, o motorista poderá ter de pagar uma multa ou até ter o veículo apreendido.
Fonte: Folha SP