Pelo texto, a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos ligados à área. Até a edição da MP, as diretrizes nacionais do saneamento básico estavam a cargo do Ministério das Cidades
O Congresso Nacional recebeu nesta segunda-feira (9) a Medida Provisória 844/18, que reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança na legislação é a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
A medida provisória modifica as leis 9.984/00 (que criou a ANA) e 11.445/07 (que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico). O objetivo da medida, segundo o governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos.
Até a edição da MP, a ANA era responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que agora serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades.
De acordo com a medida provisória, as normas de referência tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água.
Condição
Os municípios e o Distrito Federal, a quem cabem a titularidade dos serviços de saneamento, não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. A medida provisória, porém, prevê um incentivo ao cumprimento das resoluções da agência: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A única exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais.
A ANA disciplinará os procedimentos a serem adotados pelas agências de regulação estaduais e municipais para a comprovação do atendimento às normas federais. A agência nacional também poderá atuar, quando solicitada, como mediadora de conflitos entre os entes federados ou entre estes e as agências reguladoras locais ou empresas de saneamento.
O governo alega que as mudanças propostas na MP 844/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento.
Comitê interministerial
A medida provisória cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor.
O Cisb será presidido pelo ministro das Cidades e a sua composição será definida em regulamento próprio. Todos os relatórios analisados pela diretoria da ANA serão encaminhados ao comitê. O Planalto alega que a criação do Cisb é uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Tramitação
A MP 844/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista. Depois, o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MPV-844/2018
Fonte: Agência Câmara