Em sessão conjunta nesta quarta-feira (12), o Congresso Nacional derrubou três itens de dois vetos a projetos de lei, mantendo outros nove itens em um total de cinco vetos votados. As partes com veto derrubado serão enviadas à promulgação.
Um dos itens cujo veto foi derrubado permite às distribuidoras de energia elétrica aplicarem, no período de 31 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, valores menores em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e valores maiores em programas de eficiência energética no uso final.
Assim, em vez de terem de aplicar 0,75% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor; e 0,25% da mesma receita em programas de eficiência energética, poderão aplicar 0,5% em cada uma das duas finalidades até 2025.
O texto havia sido vetado no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na lavra de minérios nucleares. A MP foi transformada na Lei 14.514/22.
Fonte: Agência Câmara de Notícias