A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais, sujeitando o infrator à pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei1073/15, do deputado Dr. João (PR- RJ). O substitutivo atenua a pena estabelecida no texto original – detenção de um a quatro anos, e multa.
O relator manteve os demais dispositivos do projeto, que define poluição sonora como a produção de sons, ruídos ou vibração em desacordo com as regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A proposta aprovada permite que autoridades administrativas, como síndicos, e policiais usem filmadoras, gravadoras ou medidores de pressão sonora para atestar as situações em que o barulho excessivo causa incômodo.
Controvérsia jurídica
Atualmente, a poluição sonora é enquadrada, de forma expressa, como contravenção penal (Decreto-Lei 3.688/41), suscetível à pena de prisão de quinze dias a três meses, ou multa.
Entretanto, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a questão deve ser tratada no âmbito da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), ainda que hoje essa norma aborde a poluição de forma geral, e não especifique os casos de abuso da emissão de sons.
Para Nilto Tatto, a proposta evita controvérsias jurídicas e possibilita as apurações penal e administrativa da infração.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1073/2015
Fonte: Agência Câmara