A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8335/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui as empresas optantes da tributação pelo lucro presumido na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08), que trata da prorrogação da licença-maternidade. Essas empresas estão sujeitas a uma forma simplificada de tributação onde as margens de lucro são presumidas e não necessariamente refletem a realidade.
Atualmente, o Programa Empresa Cidadã concede incentivos fiscais apenas às empresas tributadas com base no lucro real que prorrogarem por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 dias a licença-paternidade. A duração mínima prevista na Constituição é de 120 dias para as mães e 5 dias para os pais.
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação da proposta. “A restrição ao número de empresas tem motivação arrecadatória, limitando a renúncia fiscal. Ela distorce os objetivos universais da concessão do benefício, que deveria atingir todos os trabalhadores, não somente aqueles que trabalham nas maiores empresas e que recolhem o tributo com base no lucro real”, avaliou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8335/2017
Fonte: Agência Câmara