Proposta permite que empresa contratante retenha os valores devidos à prestadora de serviços até que se comprove o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores
A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão de projeto de lei para proteger o trabalhador terceirizado, em relação ao recebimento de verbas rescisórias (Sugestão 23/15).
A sugestão foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ. Na comissão, a proposta recebeu parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), pela aprovação, na forma do projeto de lei apresentado por ele.
O projeto introduz dispositivos na lei sobre terceirização recentemente aprovada pelo Congresso (Lei 13.429/17) para permitir que a empresa contratante retenha os valores devidos à prestadora de serviços até que se comprove o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, além dos recolhimentos previdenciário e fundiário.
Caso haja inadimplência da empresa prestadora de serviços, a empresa contratante será autorizada a remunerar diretamente os trabalhadores colocados à sua disposição no prazo de cinco dias úteis. Nesse caso, a responsabilidade pelos contratos de trabalho passará a ser solidária, e não mais subsidiária, como previsto pela lei atual.
O texto prevê ainda que o contrato de prestação de serviço contenha as formas de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Agora a proposta passa a tramitar na Câmara como proposta de autoria da Comissão de Legislação Participativa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: SUG-23/2015
Fonte: Agência Câmara