Os deputados aprovaram por unanimidade o projeto que cria a primeira legislação brasileira específica sobre proteção aos dados pessoais. O texto cria uma autoridade nacional sobre o tema, ligada ao Ministério da Justiça, orientada por um colegiado multissetorial e com regras que valem tanto para o setor Público como privado.
O texto segue ao Senado Federal, onde já tramita com urgência uma outra proposição sobre o mesmo assunto, embora com enfoque diferente. Mas o texto costurado pelo relator Orlando Silva (PCdoB-SP) contou não apenas com apoio amplo das variadas bancadas, como também tem suporte de entidades de defesa dos direitos digitais.
“Procuramos fazer uma lei principiológica e tecnológica, adaptável às inovações. Quando se lida com temas da rede mundial de computadores, as mudanças são muito abruptas. A lei não apenas prevê punições, mas tem estímulos para boa governança. Fizemos uma mesa multilateral, com a qual lemos artigo por artigo, e que resultou no encaminhamento unânime do Plenário, que muito me orgulha”, afirmou o relator.
A proposta tramita sob o PL 4060/12, mas prevalece mesmo o teor do PL 5276/16, encaminhado pelo Executivo em um dos últimos atos de Dilma Rousseff na Presidência. O substitutivo aprovado exige consentimento para tratamento de dados, mas o dispensa em casos de “legítimo interesse” e quando as informações foram tornadas públicas pelo próprio titular – como acontece nas redes sociais.
O texto vale tanto para empresas privadas como para o Poder Público, mas excetua o tratamento de dados de segurança pública e nacional, a serem regidos por legislação específica. Ele separa o que chama de dados “gerais”, para uso dos quais exige “consentimento livre, informado e inequívoco”, e dados “sensíveis”, para os quais prevê consentimento “em destaque e para finalidades específicas”.
São enquadrados como dados sensíveis aqueles relacionados a “origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural”.
Esse consentimento dos sensíveis é dispensado para a administração pública ou órgãos de pesquisa, bem como para o cumprimento de obrigação legal e para a proteção e segurança de fraudes contra o titular. A proposta prevê a possibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos públicos e empresas privadas, mas exige informações e garantia de segurança.
Fonte: Convergência Digital