A Câmara dos Deputados analisa a dispensa de acordo coletivo prévio para abertura de estabelecimentos aos domingos e feriados, quando a atividade da empresa tiver permissão permanente para abertura nesses dias.
O assunto é tratado no Projeto de Lei 3737/15, do deputado Herculano Passos (PSD-SP). A proposta prevê a inclusão dessa disposição na Lei de Participação nos Lucros das Empresas (10.101/00).
As regras vigentes autorizam o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral, observada a legislação municipal. O trabalho nos feriados deverá ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Herculano Passos justifica sua proposição afirmando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem exigido, em todos os casos, a prévia autorização em norma coletiva para o trabalho aos domingos.
Autorização permanente
Ele ressalta que o Decreto 27.048/49 já fixa o quadro de atividades com autorização permanente para funcionamento aos domingos. Na parte de comércio, foram incluídos hotéis, restaurantes, bares e cafés, entre outros.
“O funcionamento desses estabelecimentos aos domingos é um conceito universalmente aceito”, afirma Passos. “Não se poderia imaginar, no Brasil ou em qualquer parte do mundo, que um hotel ou restaurante permaneçam fechados em um domingo por falta de autorização para funcionar. Esse tipo de exigência inviabiliza o negócio em seu âmago e implica grave prejuízo para a população em geral”, argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3737/2015
Fonte: Câmara dos Deputados