AÇÕES JUDICIAIS (Atualizado em 08/02/2024)
1 – SENGE x CASAN (ACC 0000110-29.2020.5.12.0037 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Dobra das férias.
Decisões: Julgado procedente em primeiro grau e sentença parcialmente modificada no TRT12.
Fase atual: Continua aguardando julgamento de manifestação apresentada pela ré no TST.
1 – SENGE x CEF (5018588.2014.4.04.7200 – 3ª Vara Federal de Florianópolis)
Objeto: Utilização do IPCA-E como índice de correção do FGTS.
Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRF4 de improvimento.
Fase atual: Continua aguardando julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário.
1 – SENGE x CELESC (RTOrd 0000185-87.2014.5.12.0034 – 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: A incorporação de rubrica em separado (dif. Piso salarial- Engenheiro) visando o correto cumprimento da Lei do piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar as diferenças salariais retroativas.
Decisões: sentença de improcedência; acórdão do TRT de improvimento; Recurso de Revista provido (decisão favorável aos engenheiros).
Fase atual: Continua aguardando julgamento dos Embargos de Declaração no TST. Ingressado com execução provisória a qual aguarda decisão do juiz de 1º grau.
1 – SENGE, SINTEC, SINDECON e SINCÓPOLIS x COHAB (RTOrd0000493-45.2017.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Pagamento das férias em dobro.
Decisões: Ação julgada procedente (decisão definitiva). Aguardando
julgamento de Agravo em agravo de Instrumento em Recurso de Revista no
TST. No TST os embargos declaratórios da COHAB foram rejeitados e interposto pela mesma o Recurso Extraordinário que aguarda processamento.
Fase atual: Foi proposta a liquidação de sentença pelo SENGE. Determinada a Intimação do Estado SC, homologado os cálculos de liquidação e decidido o pagamento por precatório e RPV. SENGE entrou com agravo de petição e o processo foi remetido ao TRT. Aguarda julgamento.
1 – SENGE x COMCAP (RTOrd 0009454-48.2012.5.12.0026 – 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Ajustar o salário dos engenheiros ao piso salarial da categoria (Lei
4.950A/66) e pagar o retroativo.
Decisões: Ação julgada procedente. Aguardando julgamento de Agravo de
Instrumento em recurso de revista no TST. (Fase de execução de sentença). Negado seguimento ao agravo no TST.
Fase atual: Ingressado com execução de sentença, aguarda pagamento de precatório.
1 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0001161-23.2015.5.12.0014 – 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Reenquadramento dos engenheiros (steps) por conta da ação que condenou a empresa ao pagamento do piso salarial da categoria e pagamento do retroativo.
Decisões: Sentença de parcial procedência. Decisão mantida no TRT12.
Fase atual: Continua aguardando julgamento do TST.
2 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0010291-42.2013.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Correto cumprimento da ação que condenou a empresa ao pagamento do piso salarial da categoria.
Decisões: Ação julgada procedente (decisão definitiva).
Fase atual: Liquidação e execução de sentença. Pendente de julgamento de
Recurso de Revista do SENGE-SC.
3 – SENGE x ELETROSUL (RTOrd 0001827-97.2011.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis – ExProvAS 0050035-10.2014.5.12.0035)
Objeto: Reflexos da ação 282/03 (promoção por merecimento).
Decisões: sentença de procedência em parte; acórdão do TRT mantendo a
sentença. Acórdão do TST dando parcial provimento ao Recurso de Revista.
Fase atual: Aguardando o julgamento do Agravo na ação principal e
elaboração dos cálculos na execução provisória. Retorno ao perito para retificação da conta de liquidação na execução provisória.
4 – SENGE, SAESC, SINDECON e SINTEC – ELETROSUL (ACC 0000822-91.2021.5.12.0034 – 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS)
Objeto: Descontos na rubrica Participação nos Lucros ou Resultados – PLR.
Decisões: Sentença Improcedente. Recurso Ordinário desprovido. Interposto Recurso de Revista. Denegado. Interposto Agravo de Instrumento.
Fase atual: Aguarda processamento no TST.
1 – SENGE x ENGIE (RTOrd 0000120-84.2017.5.12.0035 – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis)
Objeto: Ajustar o salário dos engenheiros ao piso salarial da categoria (Lei 4.950A/66) e pagar o retroativo.
Decisões: Sentença de improcedência e acórdão do TRT12 mantendo a decisão.
Fase atual: Continua aguardando julgamento Agravo em Recurso de Revista no TST.