Grave equívoco que trará prejuízos ao setor e ao bem-estar da população, a Lei 4.026/2020, que estabelece um novo marco regulatório para o saneamento básico, ficou ainda pior após a sanção em julho pelo presidente da República. A expectativa, agora, é pela derrubada dos vetos do governo pelo Congresso Nacional, em sessão já marcada para 16 de dezembro.
Somente com os vetos, principalmente ao artigo 16, que permitia manutenção e renovação de contratos de programas vigentes, ou mesmo situações de fato, de prestação de serviços por empresas públicas ou de economia mista, será possível que as empresas públicas ou de economia mista sobrevivam ao grave risco à sua sobrevivência, bem como à prestação de serviços nas localidades deficitárias que, são, inclusive, a maioria no país.
Durante toda a tramitação da lei, a engenharia (FNE e SENGE-SC) manifestou-se contrária à proposta por considerá-la um equívoco que trará prejuízos ao setor e ao bem-estar da população. Conforme sempre apontaram as entidades, as regras para essa área essencial à saúde pública, resultado de qualificado e amplo debate, já estavam previstas na Lei 11.445/2007.
Para o Senge-SC e FNE, a única razão visível para alterar esse arcabouço legal foi a de beneficiar o mercado interessado em lucro rápido e o gestor público sem visão estratégica, e que pretende fazer caixa com as privatizações predatórias.
Cabe agora ao Congresso o papel fundamental de preservar a continuidade da prestação de serviços desta área literalmente vital à população, especialmente em tempos de pandemia ainda não controlada, e abortar essa tentativa espúria de matar o saneamento responsável no Brasil, derrubando o veto ao art 16.