Decisão permite que trabalhadores tenham acesso a benefícios do INSS em caso de contaminação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação de trabalhadores por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. A decisão foi baseada na Medida Provisória (MP) nº 927/2020, que autoriza os empregadores a utilizarem medidas excepcionais para manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
O STF suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927. O artigo 29, que não enquadrava a covid-19 como doença ocupacional, e o artigo 30, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho e impedia autuações às empresas por 180 dias – com exceção dos casos de acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou trabalho em condições análogas às de escravidão.
Com a decisão do STF, trabalhadores poderão ter acesso a benefícios do INSS como o auxílio-doença, caso sejam contaminados com a covid-19. A medida beneficia principalmente os trabalhadores de serviços essenciais, como, por exemplo, os de farmácias, padarias, supermercados e do comércio em funcionamento.
A decisão do Supremo tem caráter liminar e foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas contra a MP 927 por entidades representativas de trabalhadores e por partidos.
Fonte: FNE
Foto: Portal FGV