Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta se aplica a empresas com área de florestas plantadas superior a cinco mil hectares, o que equivale a aproximadamente 7 mil campos de futebol
O Projeto de Lei 6187/19 obriga produtores de madeira de reflorestamento a destinar, no mínimo, 5% de toda a produção para indústrias que não integrem o segmento de papel e celulose. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta se aplica a empresas com área de florestas plantadas superior a cinco mil hectares, o que equivale a aproximadamente 7 mil campos de futebol.
O deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), autor do projeto, destaca que 27% da madeira que abastece a construção civil e outros setores, como o de móveis, vem de florestas nativas, que deveriam ser preservadas.
“É sabido que grande parte dessa madeira tem origem ilegal e que sua extração é feita de forma predatória, causando severos danos ao meio ambiente”, observou. “Uma forma importante de combater essa exploração ilegal e predatória é diminuir a demanda do mercado por madeira de origem nativa”, disse.
Projetos semelhantes já foram analisados pela Câmara dos Deputados (projetos de lei 721/11 e 537/15), mas acabaram arquivados ao final da 54ª e 55ª legislaturas, respectivamente.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: FNE