O Ministério do Trabalho reconheceu que há uma controvérsia sobre a aplicação da reforma trabalhista e publicou um parecer para defender que a nova lei vale para todos os contratos em vigor. O texto foi divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (15).
O documento diz que “a controvérsia se instaura em relação aos contratos em curso” e determina que a nova legislação deve ser aplicada de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles firmados antes da nova legislação.
Críticos à reforma trabalhista, como juízes do trabalho, sindicatos e o Ministério Público do Trabalho, defendem que a nova lei só deveria valer para contratos firmados depois de novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor.
O argumento ganhou força quando perdeu a validade, em abril, a medida provisória que trazia mudanças na reforma trabalhista. Isso porque o texto incluía a informação de que a reforma deveria se aplicar, na integralidade, aos contratos vigentes.
Para o governo, contudo, a informação contida na medida provisória era “apenas a título de esclarecimento”, de acordo com o documento divulgado nesta terça-feira.
Desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista vem sendo contestada. Um dos principais pontos questionados é exatamente a aplicação das novas normas para contratos vigentes.
Esse é um dos trechos que podem ser esclarecidos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que instalou uma comissão para avaliar a aplicação da nova lei. A expectativa é que eles definam, entre outros pontos, se as regras devem ou não valer apenas para os novos contratos. O prazo para a comissão concluir o estudo termina nesta semana.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também começou a discutir, na semana passada, o primeiro processo relativo à reforma trabalhista.
Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto pela constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista que restringem acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho e sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia por beneficiários da Justiça gratuita.
O ministro Edson Fachin, por outro lado, defendeu a inconstitucionalidade das mudanças na lei trabalhista.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e não há prazo para o tema retornar à pauta da corte.
Fonte: Folha SP