A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 3812/15, do deputado Corrêa Filho (DEM-SP), que proíbe as empresas de telefonia móvel de fazer cobrança casada de serviços e de compra de bens. De acordo com a proposta, as operadoras ficam impedidas de utilizar um único boleto e apenas um código de barras para a cobrança de valores correspondentes ao fornecimento de serviços e às aquisições de bens de consumo. Se descumprirem a norma, as empresas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta também prevê que as empresas de telefonia móvel não poderão mais suspender o serviço por falta de pagamento de bem adquirido.
Segundo o relator na comissão, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o projeto busca efetivar o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e traz importante medida de proteção aos clientes de serviços de telefonia móvel.
Segundo Tebaldi, certas ofertas das operadoras de telefonia móvel embutem o bem como serviço e iludem o consumidor, dividindo o preço em várias parcelas. “E depois eles fazem a cobrança casada”, explicou. O projeto proíbe que seja feita a cobrança casada no mesmo código de barra do bem e do serviço e, não havendo o pagamento do bem, seja suspenso o atendimento do serviço. “Então, a aprovação dessa proposta é um avanço, um ganho para o consumidor”, disse o relator.
Mais custos
Advogado especialista em direito do consumidor, Eric Jasper ressaltou porém que, diferentemente da venda casada, a cobrança casada atualmente não é ilícita, e que o projeto busca proibir essa prática. O especialista acredita que a proposta da Câmara é “muito bem intencionada”, mas alerta que pode gerar ainda mais custos ao próprio consumidor.
“Se separarmos os boletos, a empresa vai transmitir esse custo adicional previsto no projeto ao consumidor”, disse Jasper. De acordo com ele, “o consumidor que eventualmente se tornar inadimplente vai ser protegido pela legislação, mas esse custo criado para a empresa vai ser transmitido quando o consumidor comprar o seu celular”.
O advogado ressaltou que, para o consumidor de baixa renda, esse custo fará diferença. “Esse projeto vai proteger um grupo de consumidores, provavelmente, em detrimento de um grupo maior de consumidores, de baixa renda.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3812/2015
Fonte: Agência Câmara