A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que impede a incidência do ICMS sobre os adicionais cobrados dos consumidores na fatura de energia elétrica por conta das bandeiras tarifárias amarela e vermelha.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 62/15, do deputado Fabio Garcia (PSB-MT), e altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Para Garcia, não é justo que o consumidor, além de pagar mais pelo aumento do custo da energia, seja também tributado em razão desse aumento.
Receita dos estados
Relator da matéria no colegiado, o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) afirmou que, em termos de adequação orçamentária e financeira, o texto afeta exclusivamente as finanças dos estados, uma vez que o ICMS é um imposto estadual. Sob esse aspecto, Rodrigues concluiu que o projeto não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública da União.
Ao analisar o mérito do projeto, o relator concordou com o argumento do autor. “O ICMS, apesar de ser importante receita dos estados, não pode incidir sobre um adicional absurdo de tarifa de energia”, disse.
“Quem verdadeiramente deveria pagar o ICMS são, por exemplo, as grandes empresas do setor primário exportador, que hoje não o fazem por força da própria Lei Kandir”, acrescentou Rodrigues. Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.
Bandeiras
O sistema de bandeiras foi criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para sinalizar ao consumidor os custos da geração de energia elétrica em determinado período. Com os reservatórios cheios, as condições para geração por hidrelétricas são favoráveis e não há acréscimo nas faturas.
Entretanto, em períodos de pouca chuva e com os níveis dos reservatórios baixos, os custos de produção aumentam e a bandeira passa a ser amarela, com cobrança adicional conforme o consumo, na razão de R$ 2,50 por 100 kWh.
Na bandeira vermelha as condições são mais rígidas, e o adicional cobrado do consumidor varia na razão de R$ 5,50 por 100 kWh.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-62/2015
Fonte: Agência Câmara