A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, com emenda, proposta que autoriza empresas de telefonia a firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento conciliatório anterior às sanções cabíveis.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3434/15, do Senado, e altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97). Atualmente, a lei já assegura a essas empresas o direito à prévia e ampla defesa.
Relator na comissão, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) defendeu o projeto, mas propôs mudanças. Ele decidiu excluir do texto a exigência de pagamento pela empresa de 10% da multa (quando já estabelecida em primeira instância) como condição para firmar o TAC.
Sousa também acolheu sugestão da deputada Margarida Salomão (PT-MG) e propôs que o TAC seja utilizado também em casos puníveis com suspensão temporária e caducidade. O projeto original previa esse instrumento conciliatório apenas quando a infração à legislação pudesse resultar em advertência e multa.
“Ficou claro ao longo de mais de quinze anos de existência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a ineficácia da atual sistemática de atuação em relação às condutas irregulares das prestadoras de telecomunicações, baseada na aplicação de multas”, afirmou Fábio Sousa.
“Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), apenas 2% das multas aplicadas pela Anatel são pagas. Isso ocorre porque os agentes econômicos questionam essas atuações nas instâncias judiciais, adiando e postergando indefinidamente a cobrança. Isso já mostra o quão contraproducente é sua aplicação. O TAC permite direcionar os recursos das empresas na solução dos problemas dos consumidores, e não a disputas judiciais”, finalizou.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3434/2015
Fonte: Agência Câmara