O recente início do funcionamento da segunda praça de pedágio em Santa Catarina, na BR-116, em Santa Cecília, gerou inúmeras controvérsias e vê-se com preocupação a cobrança entre os usuários das estradas no Estado. As próximas praças a entrarem em funcionamento serão instaladas nos municípios de Garuva, Palhoça, Porto Belo e Barra Velha, programadas para fevereiro. A cobrança de pedágio nos segmentos da malha federal foi autorizada pelo Decreto-Lei nº 791, de 1969. Considerava-se, no cálculo, o custo de construção da estrada e dos melhoramentos visando à comodidade e à segurança dos usuários.
É importante lembrar que a duplicação da BR-101 ainda se estenderá por alguns anos, o que inviabiliza completamente qualquer tipo de cobrança por um serviço que ainda não está sendo prestado. Questiona-se mais esse tributo imposto à população, que, por justiça, não deveria ser obrigada a arcar com a manutenção de estradas ainda inconclusas. Isso sem esquecer que até a implantação do sistema as rodovias eram mantidas exclusivamente com os recursos do orçamento público. A estrutura de tributos dos usuários das rodovias inclui inúmeros impostos e os usuários do setor rodoviário restam duplamente penalizados. Pagam os tributos sem a garantia de sua aplicação no sistema rodoviário e têm seus custos operacionais aumentados em consequência da inadequada manutenção.
Com tanto imposto pago pelo contribuinte especificamente destinado para este fim – além daqueles cuja destinação desconhecemos –, é desalentador ver que, no final, pagamos várias vezes pelo mesmo serviço, ainda que precariamente prestado.
José Carlos Rauen – Presidente do Sindicato dos Engenheiros de SC