No último dia 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional e, consequentemente, o debate de todos os processos que tratam da licitude da contratação de profissionais autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, uma prática que foi denominada de “pejotização”.
A “pejotização” é caracterizada quando o empregador contrata profissionais por meio de pessoas jurídicas, contrariamente ao que ocorre quando essa contratação é feita diretamente com pessoas físicas.
A decisão foi tomada após o Plenário do STF reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre o tema e poderá gerar efeitos profundos no âmbito das relações entre capital e trabalho, atingindo diversas profissões regulamentadas, dentre as quais a engenharia.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixa de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho “tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
Ainda no mês de abril, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).
Em que pese o fato do caso concreto discutir contratos de franquia, o ministro relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.
O tipo de contratação representado pela denominada “pejotização” pode ser visto como uma burla às leis trabalhistas, sendo comum em diversos setores econômicos, de serviços, industrial e comercial, como, por exemplo, representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas por motoboys, dentre outras atividades e profissões.
A decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF sobre o tema deverá ser observada a partir de sua publicação por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. A suspensão anunciada permanecerá válida e vigente até que o plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário.
O Senge-SC permanecerá atento a todo esse debate travado no STF, representando isso uma oportunidade de intentar um exame analítico e aprofundado sobre os limites entre a autonomia profissional no exercício da profissão de engenheiro e a precarização desse exercício em face de um eventual reducionismo das leis trabalhistas, afetando, consequentemente, a aplicação e efetivação das normas relativas ao piso salarial profissional.
Crédito da foto: STF